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Justiça Eleitoral pretende manter mordaça do MP

José Antonio Dias Toffoli durante julgamento do mensalão, em 13/09/2012
A pouco mais de seis meses das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pretende ignorar os apelos de promotores e procuradores e manter a resolução que limita a atuação do Ministério Público nas eleições deste ano. A medida está parada no gabinete do relator, ministro José Dias Toffoli, há dois meses – e não deve sair alterada de lá. Nesta segunda-feira, a Procuradoria-Geral da República questionará na Justiça a legalidade da resolução.
A nova regra estabelece que o MP não poderá pedir a abertura de inquéritos para apurar crimes eleitorais e determina que, com exceção dos casos de flagrante, o “inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral”. Ou seja: para investigar um caso, promotores e procuradores precisarão de autorização prévia do juiz eleitoral.
Em conversa recente com Rodrigo Janot, procurador-geral da República e chefe do Ministério Público Eleitoral, o ministro Dias Toffoli informou que o colegiado não pretende rever a medida. Caberá a Toffoli conduzir o TSE nas eleições deste ano.
“As conversas não estão encaminhando no sentido de mudar [a resolução]. A tendência é mantê-la”, disse o ministro Gilmar Mendes, um dos que chancelaram a matéria. “É apenas um mecanismo de controle. O MP poderá investigar sempre que quiser, mas vai precisar fazer a intervenção ao Judiciário”, justificou. 
Procuradores estão desde dezembro em negociação com a corte eleitoral. Sem sucesso, chegaram a apresentar uma contraproposta: em vez de solicitar autorização para apurar as fraudes, o órgão teria de comunicar previamente a Justiça Eleitoral sobre diligências investigatórias em curso. Os ministros não acataram a sugestão e tampouco recuaram da decisão tomada em dezembro. Para mudar a proposta, é necessário o aval de pelo menos quatro dos sete membros do tribunal.
“Criou-se mais um degrau para um processo que necessariamente precisaria ser exíguo e célere”, criticou Alexandre Camanho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). “Os motivos verdadeiros que levaram à expedição dessa resolução me parecem tão opacos quanto insólitos. Se isso tivesse vindo de partidos políticos, da iniciativa de um eventual candidato, tudo bem. Mas do próprio TSE? Eu posso dizer que o resultado será pernicioso ao processo eleitoral e à cidadania, e é evidentemente a bandeira para que essas eleições sejam as mais desordeiras da história”, continuou. 
Integrantes do Ministério Público identificaram no ministro Henrique Neves a atuação mais incisiva para barrar um acordo. O advogado eleitoral e irmão do ex-ministro do TSE Fernando Neves, que é amigo do mensaleiro José Dirceu, é crítico da atuação do MP.
Publicamente, a única voz contrária à resolução na corte é do ministro Marco Aurélio Mello, atual presidente do tribunal, que chegou a divulgar nota afirmando que a proposta era uma “tentativa de tolher a ação do Ministério Público” e que acreditava na “sensibilidade do relator e do colegiado” para rever a ação. Sobre o desgaste causado, Mello alega que “acima de tudo está o interesse da sociedade”. “Não ocupo cadeira voltada a relações públicas”, disse.
Reação – Já com a derrota dada como certa, o MP decidiu acionar a Justiça contra a resolução: ingressará nesta segunda-feira com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que a norma é inconstitucional. Cabe ao Ministério Público, em determinação prevista na Constituição Federal, “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”, sendo que as limitações impostas para a sua atuação, conforme propõe o TSE, não estão previstas na Carta.
“Não tenho a menor dúvida de que o supremo vai rever a decisão. O STF é a última trincheira da cidadania, e a cidadania tem o interesse de não manietar o Ministério Público”, afirma Marco Aurélio Mello, que também é ministro do STF. “Prefiro mil vezes o MP com algum excesso do que intimidado ou cerceado”, continuou.
(Veja)

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