Vereadora propõe creche para crianças cujas mães sofrem agressão domestica
De autoria da
vereadora de Salvador Tia Eron – PRB, tramita na Câmara Municipal de Salvador –
CMS, o Projeto de Lei 190/2012, que proporciona às mulheres vítimas de
violência doméstica, a segurança e tranquilidade necessárias para encontrarem
uma saída na reconstrução de suas vidas.
vereadora de Salvador Tia Eron – PRB, tramita na Câmara Municipal de Salvador –
CMS, o Projeto de Lei 190/2012, que proporciona às mulheres vítimas de
violência doméstica, a segurança e tranquilidade necessárias para encontrarem
uma saída na reconstrução de suas vidas.
O projeto
assegura a toda criança, cuja mãe sofreu agressão doméstica, receber abrigo nas
creches da rede pública ou conveniadas. Assim, enquanto as crianças estiverem
na sala de aula, as mães tem tempo para sair em busca de uma fonte de renda que
possibilite sua independência financeira e que também seja fonte de
subsistência de seus filhos.
assegura a toda criança, cuja mãe sofreu agressão doméstica, receber abrigo nas
creches da rede pública ou conveniadas. Assim, enquanto as crianças estiverem
na sala de aula, as mães tem tempo para sair em busca de uma fonte de renda que
possibilite sua independência financeira e que também seja fonte de
subsistência de seus filhos.
O projeto consiste que para fins
de comprovação e acesso ao benefício que a mãe, no ato da matricula nas creches
municipais ou conveniadas, deverá apresentar alternativamente, um dos seguintes
documentos:
de comprovação e acesso ao benefício que a mãe, no ato da matricula nas creches
municipais ou conveniadas, deverá apresentar alternativamente, um dos seguintes
documentos:
– Original ou cópia autenticada
do Registro de Ocorrência Policial expedido pela DEAM (Delegacia Especial de
Atendimento à Mulher), devidamente assinado pela autoridade policial
competente;
do Registro de Ocorrência Policial expedido pela DEAM (Delegacia Especial de
Atendimento à Mulher), devidamente assinado pela autoridade policial
competente;
– Declaração expedida pelo (a)
Juiz (a) de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher ou, na sua ausência, do (a) Juiz (a) da Vara de Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher.
Juiz (a) de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher ou, na sua ausência, do (a) Juiz (a) da Vara de Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher.
Noel Tavares