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Prefeitura tomará posse de casarões em Salvador que estão sob risco de desabar

A Prefeitura de Salvador vai tomar posse de até 300 casarões abandonados  que estão em estágio avançado de degradação e com risco de desabamento. A medida está prevista na lei nº 8553/2014 foi sancionada pelo prefeito ACM Neto e publicada no Diário Oficial do Município.  “Até o fim de março, serão notificados proprietários de 300 imóveis. Num primeiro momento, vamos apenas alertar para que eles cumpram a legislação. Depois, a ordem é endurecer o jogo, sem chances”, afirmou o secretário de Desenvolvimento, Turismo e Cultura, Guilherme Bellintani. 
Em resumo, a prefeitura tomará posse do imóvel – ou arrecadar, como define a legislação pertinente – que será destinado, preferencialmente, a programas habitacionais, prestação de serviços públicos e fomento ao turismo.  Estão enquadrados na lei “os imóveis urbanos abandonados, cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-lo em seu patrimônio e que não se encontrem na posse de outrem”. Somente na região do Centro Histórico, são contabilizados cerca de 1,5 mil casarões abandonados.
O objetivo da prefeitura é reformar os históricos casarões da cidade ou até mesmo transformá-los em postos de saúde, escolas ou moradias. Com isso, haverá melhoria do aspecto visual do local, além de diminuir o risco de desabamentos, pondera o secretário. Para que isso aconteça, haverá agentes fiscalizadores, da Prefeitura, que também vai contar com a participação da população, através de denúncias.
A população vê a medida com bons olhos. “Quem costuma frequentar a região do Comércio fica até assustada com a quantidade de paredes prestes a cair. Concordo com a prefeitura”, disse a ambulante Amélia de Jesus, 35 anos. Já a estudante Ana Amélia Barreto, 24, afirma que é preciso estudo bem elaborado para que não haja injustiça. “Já soube que muitos desses casarões pertencem a igrejas, mas têm muitos que são de pessoas físicas. É preciso cuidado”, alertou.
De acordo com informações da prefeitura, para que o imóvel seja considerado abandonado pelo proprietário, é necessário estar com pelo menos três anos de imposto atrasado. A arrecadação de que trata a Lei terá início de ofício ou por denúncia e prosseguirá com: a realização de elaboração de relatório circunstanciado contendo a descrição das condições do imóvel;  a confirmação da situação de abandono, a lavratura do respectivo Auto de Infração e a instrução de processo administrativo.
Para que o imóvel não seja “tomado” pela prefeitura é necessário comprovação de que não há abandono do local, através de alguns documentos como: certidão imobiliária atualizada, termo declaratório dos ocupantes de imóveis contíguos, quando houver e certidão positiva de ônus fiscais. Ficarão isentos, os imóveis que estiverem atendendo, pelo menos, duas das seguintes exigências da Prefeitura: meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários e rede de iluminação pública, com ou sem posteamento, para distribuição domiciliar.
(Tribuna)

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