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Passagem de ônibus interestadual terá reajuste de 6,9%

A partir desta quinta-feira (3), as tarifas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros terão um reajuste de 6,981%. A resolução da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (2). A norma é válida para percursos superiores a 75 km, como por exemplo, a distância entre Brasília — Porto Alegre (2.027 km).
O consumidor que precisa viajar já deve preparar o bolso. Quem faz o percurso São Paulo—Rio de Janeiro (429 km) em um ônibus de leito (em que a inclinação da poltrona é quase total) e paga uma média de R$ 153 poderá pagar até R$ 163,68, um aumento de R$ 10,68.
Já o trecho São Paulo—Recife (2.660 km), que custa cerca de R$ 370, poderá chegar a R$ 395,82, R$ 25,82 a mais. Quem pretende se deslocar de Brasília para Porto Alegre de ônibus convencional (com sanitário e podendo ter ar-condicionado ou não), que tem passagens a partir de R$ 276,75, pode desembolsar até R$ 296,06 para viajar. 
É importante ressaltar que os consumidores poderão encontrar valores de passagens mais baratas do que as citadas acima, isso porque as empresas podem optar por não aderir ao reajuste e fazer promoção.   
O aumento foi calculado com base na subida de preço do óleo diesel e da inflação. Além disso, impostos e tarifas de pedágio em rodovias também são consideradas ao determinar o preço final pago pelo consumidor.  
Segundo a resolução, o reajuste para trajetos de até 75 km será decidido em um outro “ato específico”. A norma considera “a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro” das companhias que fazem o transporte “rodoviário interestadual e internacional de passageiros” para determinar o aumento. 
No ano passado, o reajuste no preço das passagens de ônibus interestaduais e internacionais que fazem trajetos superiores a 75 km foi de até 2,77%. 
Idosos
Segundo a lei nº 10.741/2003, as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar aos idosos, dois assentos gratuitos em cada ônibus. Quando essas poltronas já estiverem preenchidas, o desconto mínimo de 50% deve ser aplicado no valor da passagem. 
(R7)

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