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Ministério Público move ação contra João Carlos Bacelar por improbidade

Três meses após sucumbir diante de denúncias de irregularidades na Secretaria de Educação de Salvador, o deputado estadual João Carlos Bacelar (PTN) voltou a enfrentar problemas judiciais a partir de um contrato firmado entre a pasta e a Fundação Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia (Fea). O afastamento da secretaria, apesar de justificado por solicitação própria, aconteceu exatamente no período em que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) divulgou o resultado de uma auditoria no contrato firmado em junho de 2012, no valor de R$ 30 milhões. Agora é a vez do Ministério Público da Bahia (MP-BA) impetrar ação por improbidade administrativa.
De acordo com a acusação, foi constatada uma série de irregularidades no contrato: dispensa indevida de licitação, burla de concurso público, subcontratação indevida de mão de obra – ou quarterização, conforme entendimento do MP-BA –, além de haver indícios de superfaturamento. Os recursos públicos efetivamente gastos ilegalmente chegariam a mais de R$ 5,5 milhões, sendo R$ 4,28 milhões com contratação de pessoal e R$ 1,22 milhão com despesas não comprovadas.
Em julho, quando as primeiras informações sobre o caso começaram a circular, o TCM detalhou a ausência de comprovação das despesas executadas pelas subcontratadas, no valor de R$ 770,7 mil, e a subcontratação irregular em dispensa de licitação, no montante de R$ 888 mil. Por meio de ação civil pública, a promotoria solicita liminarmente que a Justiça determine a indisponibilidade de bens dos acusados, o ex-secretário de Educação, João Carlos Bacelar, e o superintendente da Fea, Luiz Marques de Andrade Filho, limitada a cada um em R$ 1,83 milhão.
No caso do deputado estadual, o processo propõe ainda a retenção, via desconto no salário ou por depósito judicial, dos valores indevidamente percebidos por Bacelar. No âmbito principal, o MP-BA pede a suspensão dos direitos políticos dos réus de cinco a oito anos – o ex-secretário sinaliza a candidatura a deputado federal no próximo ano –, proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por cinco anos. O dano causado ao erário deverá ainda ser ressarcido e os réus devem pagar multa civil de até duas vezes o valor do prejuízo.
À época da primeira condenação no caso envolvendo a secretaria e a fundação, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) informou que os gestores não se defenderam nos prazos regulares e, por conta disso, reconhecem “como verdadeiros os fatos que lhes são imputados, ressalvadas as questões de ordem pública e a convicção pessoal da relatoria”. No mesmo período, Bacelar, ainda na secretaria, se disse tranquilo. “Vou provar que não há nenhuma irregularidade da minha parte”.
Tribuna

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