Vereador propõe medidas nas estações de trem do Subúrbio e no porto hidroviário de Plataforma

O vereador, que preside a Comissão de Saúde, Planejamento Familiar, Seguridade e Previdência Social, observa que a Norma 14021 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem levados em consideração para acessibilidade nos sistemas de trens urbanos ou metropolitanos. E adverte: “A Companhia de Transporte de Salvador não está de acordo com as normas técnicas de acessibilidade, sendo absolutamente carente das melhorias que envolvem a segurança, orientação e monitoramento da movimentação das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida”.
Lei Orgânica
No caso do porto hidroviário de Plataforma, J. Carlos Filho frisa que o equipamento também não está de acordo com as normas da ABNT, especificamente a NBR 9.050/2004, que estabelece critérios e parâmetros técnicos de acessibilidade para projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos. As normas, segundo o petista, fixam os padrões e critérios de melhorias operacionais e de circulação, beneficiando todo o universo de usuários.
Na justificativa dos projetos de indicação, o autor cita que a Lei Orgânica de Salvador dispõe, em seu Artigo 6º, entre os princípios que fundamentam a organização do Município, “a garantia de acesso de todos os munícipes, de forma justa e igualitária, aos bens e serviços públicos que assegurem as condições essenciais de existência digna”.

