Está proibido uso de contêineres na via pública para armazenamento de entulho
Os contêineres devem ficar dentro dos limites da construção. No entanto, se por razões técnicas for necessário instalar recipientes em logradouro público, o responsável pela obra deverá ter licença emitida pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) e autorização da Transalvador.
Será analisada a viabilidade para localização do contêiner que acondiciona esses resíduos para não causar impacto ao tráfego. Nestes casos, os recipientes devem ter sinalização para serem visualizados tanto de dia quanto à noite. Proprietários de imóveis ou responsáveis técnicos terão 30 dias para se adequar à norma.
A portaria baseia-se no Decreto 12.133/98, que dispõe sobre o manejo, acolhimento, transporte e destino final dos resíduos sólidos resultantes da construção civil ou movimento de terra. De acordo com a lei vigente, o proprietário do empreendimento que realiza obra é o responsável pelo entulho gerado e deve depositá-lo em local previamente autorizado pela Prefeitura. Já os recipientes que acondicionam esses resíduos devem permanecer no terreno da obra.
O entulho deve ainda ser coberto com lonas ou similares ou acondicionado em contenedores padronizados que evitem o derramamento de carga na via pública.
Tribuna