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Está proibido uso de contêineres na via pública para armazenamento de entulho

Depositar material de obra em via pública, ainda que em contêineres, está proibido. A determinação consta da portaria 128/2013, publicada no Diário Oficial do Município no dia 13 de setembro, e visa preservar o meio ambiente, evitar transtornos ao trânsito e garantir que o passeio fique livre de entulho.
Os contêineres devem ficar dentro dos limites da construção. No entanto, se por razões técnicas for necessário instalar recipientes em logradouro público, o responsável pela obra deverá ter licença emitida pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) e autorização da Transalvador.
Será analisada a viabilidade para localização do contêiner que acondiciona esses resíduos para não causar impacto ao tráfego. Nestes casos, os recipientes devem ter sinalização para serem visualizados tanto de dia quanto à noite. Proprietários de imóveis ou responsáveis técnicos terão 30 dias para se adequar à norma.
A portaria baseia-se no Decreto 12.133/98, que dispõe sobre o manejo, acolhimento, transporte e destino final dos resíduos sólidos resultantes da construção civil ou movimento de terra. De acordo com a lei vigente, o proprietário do empreendimento que realiza obra é o responsável pelo entulho gerado e deve depositá-lo em local previamente autorizado pela Prefeitura. Já os recipientes que acondicionam esses resíduos devem permanecer no terreno da obra.
O entulho deve ainda ser coberto com lonas ou similares ou acondicionado em contenedores padronizados que evitem o derramamento de carga na via pública.  
Tribuna

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