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Ex-prefeito de Salvador João Henrique volta a sofrer sanções

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (20/08), julgou pela procedência da irregularidade apontada no termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro, atinente ao exercício de 2009.
O relator do parecer, Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou as seguintes providências:
Determinar que a SGE providencie a anexação aos autos dos Pareceres Prévios emitidos acerca das contas de 2006, 2007, 2010 e 2011 da Prefeitura Municipal do Salvador.
Determinar a remessa, em seguida, de cópia autenticada destes autos ao Ministério da Previdência Social, com vistas do Departamento de Acompanhamento respectivo, em face do atraso no cumprimento de obrigações relativas ao INSS pela Prefeitura Municipal do Salvador, incluídas as dos prestadores de serviços de suas descentralizadas, bem assim ao Ministério Público Federal, para as providências que entendam pertinentes;
Determinar a formulação de representação ao douto Ministério Público Estadual, em face da reiterada desídia revelada na gestão do Sr. João Henrique de Barradas Carneiro na Prefeitura Municipal do Salvador, entre 2005 e 2012, acarretando o desembolso de vultosas quantias a título de juros, multas e correções, em face da inexistência de planejamento e controle das receitas e despesas da Comuna.
Cuida o presente processo da realização, pela Prefeitura Municipal do Salvador, em 2009, na gestão do Prefeito João Henrique de Barradas Carneiro, de pagamento de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações referentes ao INSS, no montante de R$ 737.197,47; que houve respeito aos direitos consagrados no inciso LV do art. 5º da Carta Federal, sem que a defesa apresentada tenha colacionado provas das alegações nela contidas, muito menos que providências de planejamento e controle teriam sido adotadas para evitar a sangria, ano a ano, do erário municipal em face de tais gastos; que esta Corte de Contas, desde o primeiro ano da gestão do Prefeito citado – 2005 – até as ultimas contas apreciadas – 2011 – destacou a ausência de providências objetivando o cumprimento de obrigações pela Comuna, inclusive as relativas ao INSS, na data dos respectivos vencimentos.
Da mesma forma, constata que o Parecer Prévio nº 943/10, emitido acerca das contas do exercício a que se reportam os presentes autos – 2009 – apontou como uma das causas de sua rejeição e aplicação de pena pecuniária, o atraso no pagamento de obrigações relativas ao INSS, que totalizaram R$1.316.874,12, razão impeditiva da incidência de novas cominaçõesque, entretanto, resta caracterizado o descumprimento de reiteradas decisões desta Corte de Contas.
 Íntegra do voto do relator da denúncia contra o ex-prefeito de Salvador. (O voto estará disponível após conferência).

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