Documento de participante do Mais Médicos citará restrição de trabalho
Decreto publicado nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial da União altera e complementa a forma de funcionamento do programa Mais Médicos, detalhando a forma de trabalho dos profissionais que não têm diploma válido no Brasil.
O texto determina que os conselhos regionais de medicina deverão expedir registros provisórios mediante a apresentação de uma série de documentos, como o diploma estrangeiro e a habilitação profissional do país de origem.
Os médicos receberão uma carteira de trabalho com uma mensagem expressa quanto à restrição desse profissional de trabalhar fora do Mais Médicos. Os selecionados pelo programa poderão atuar por três anos apenas no local designado pelo governo.
(G1)