Vereador diz que isenção do ISS para metrô é inconstitucional

Segundo Carolino, são pressupostos para a renúncia de receita demonstrar qual a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que vai iniciar a vigência da renúncia e o impacto nos dois anos seguintes a isenção. “Além disso, tem que atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); a demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO”, afirmou o vereador.
Toinho Carolino disse ainda que a medida tem que levar em consideração a compensação das perdas no exercício em que vai iniciar a vigência da renúncia e nos dois anos seguintes, por meio do aumento da receita proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. “Não se pode simplesmente abrir mão do ISS sem que o Executivo esclareça que medidas deverão ser implantadas antes da edição do ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício fiscal e onde ele vai compensar essa perda” enfatizou o vereador.
Toinho Carolino enviou os questionamentos à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final através do ofício de nº 162/2013 contendo diversas considerações relativas ao Projeto de Lei 354/2013 enviada pelo Executivo Municipal à Câmara Municipal. “Numa cidade carente como Salvador, o município não pode abrir mão de uma receita importante, porque é com esses recursos que a administração pode investir em setores fundamentais como Educação, Saúde, Segurança Pública e ação social”, concluiu o vereador.

