Vera Cruz:Meia passagem só depende do prefeito
Aprovado a PL 002/13 de autoria do Vereador Jorge Michelli, a meia passagem no transporte municipal para os estudantes do ensino superior e nível técnico.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da cobrança de meia passagem no sistema de transporte intramunicipal (alternativo e coletivo) para estudantes do curso técnico residentes no município de Vera Cruz – Bahia.
Mas só depende do poder executivo municipal através do órgão competente baixar normas complementares visando disciplinar a aplicação, o processamento e a arrecadação de multas, bem como a sistemática de recursos administrativos.
O poder executivo regulamentara a presente lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
O legislativo já fez sua parte mesmo com alguns dos vereadores contrários a lei por acreditar na sua inconstitucionalidade, agora é a vez do executivo fazer ou não a sua parte,agora é esperar para ver o real compromisso da gestão com a educação do município.
Por Otaciano Santos