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Os perigos da censura judiciária

Foi confirmada recentemente pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal a decisão que, desde julho de 2009, impede o jornal O Estado de S. Paulo de publicar notícias sobre a “operação Boi Barrica”. Foi uma censura prévia imposta pelo desembargador Dácio Vieira a pedido do empresário Fernando Sarney, filho do senador José Sarney e investigado na operação.
Num momento em que o Judiciário brasileiro está sob os holofotes, e que desaparecem  grandes lideranças da imprensa brasileira, como Ruy Mesquita, do Estadão, e Roberto Civita, da Editora Abril, é oportuno intensificar o debate público sobre a matéria.
Como sempre dizemos, o maior inimigo da democracia não é tanto a tirania, aquela que empastelava as redações na época da ditadura militar. O maior inimigo da democracia é a demagogia,  um mal muito mais difuso, não apenas nos maus costumes políticos, como judiciais e até mesmo empresariais. 
No caso da Justiça, e no âmbito da primeira instância, a ameaça à liberdade de expressão pelo instituto da censura prévia é pior ainda – uma vez que se trata de  grave desentendimento do que vem a ser a própria vida democrática, substanciada pela liberdade de expressão, garantia pétrea da  Constituição e instrumento essencial para o  exercício da plena cidadania. 
Em dezenas de casos recentes repercutidos na grande mídia, magistrados ignoram a cláusula pétrea em função de legislação infraconstitucional, como os tipos da injúria, calúnia e difamação da lei penal, ou a defesa da honra e da reputação privada, proferindo sentenças que impedem veículos de comunicação de informar os cidadãos sobre pautas de interesse público. 
Um bom exemplo foi denunciado há pouco tempo atrás no site Congresso em Foco: o caso do jornalista Lucio Flávio, do Pará, que vive perseguição política desde que iniciou uma série de reportagens-denúncia contra poderosos empresários locais e está sendo sufocado com uma série quase ininterrupta de processos judiciais, contra os quais não tem meios de recorrer. 
Em outro caso mais recente, o mesmo senador José Sarney, homem público  dos mais ciosos de sua vida privada, move  uma ação por danos morais contra a jornalista Alcinéia Cavalcante, do Amapá, devido a uma enquete em seu blog pessoal, onde perguntava quais seriam os políticos mais corruptos do estado.
Como de costume, vários políticos foram citados pelos internautas, mas o nobre senador não gostou e processou a jornalista. Alcinéia responde a 20 processos, reclamando altas quantias a título de reparação por danos morais. Como ela não tem como se defender de tantos processos, pois vive com salário de professora aposentada, acabou condenada à revelia a pagar mais de R$ 2 milhões  ao parlamentar.
Casos como esses criam precedente para inibir o ânimo crítico, não só dos jornalistas, mas de todos os cidadãos. Ao mesmo tempo, resulta na prática da autocensura psicológica, mesmo diante da firme defesa da liberdade de expressão empreendida pelo ex-ministro  Ayres Britto, ao dar cabo da Lei de Imprensa no STF, três anos atrás. 
Britto lembrou na época o inciso I do artigo 220 da Constituição: “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”. E completou com o princípio do direito romano: “A existência do abuso não pode coibir o uso”. Vale dizer que, se leis não podem, muito menos sentenças judiciais abusivas.
Ainda neste mês, a organização internacional Artigo 19, de defesa da liberdade de expressão e direitos humanos, divulgou o Relatório Anual 2012 denunciando casos de “graves violações à liberdade de expressão de jornalistas e defensores dos direitos humanos no Brasil”.
Só em 2012, 16 jornalistas e defensores de direitos humanos foram assassinados por manifestarem sua opinião através da imprensa. No total, 52 vítimas sofreram algum tipo de ataque por terem feito alguma denúncia, oral ou escrita.
A questão da liberdade de expressão está na pauta do dia em todo o mundo, depois que a Inglaterra começou suas discussões sobre a regulamentação e os meios de comunicação.
Num seminário promovido recentemente no Rio de Janeiro pelo Instituto Palavra Aberta, em parceria com a Universidade americana de Columbia, o mesmo ministro Ayres Britto mais uma vez insistiu: “A liberdade de expressão é a expressão da liberdade”. Patricia Blanco, diretora do Instituto Palavra Aberta, foi taxativa: “Quanto mais ampla a liberdade de expressão, maior o desenvolvimento de uma nação”.  E é justamente a denúncia de crimes de corrupção a maior motivação para esses crimes, de acordo com o relatório do Artigo 19. 
Ayres Brito lembrou ainda que a magistratura de primeira instância não pode sacrificar a cláusula pétrea da liberdade de expressão, que garante um direito difuso de todos os cidadãos, e irreparável se suspenso em nome de um dano moral de honra ou reputação privadas seja lá de quem for, e facilmente reparável inclusive em espécie. 
Nada mais perigoso para a cidadania, a vida republicana e a própria democracia do que este novo modo de sufocar a liberdade de expressão, pelo efeito de autocensura em que resulta a censura judiciária.
E que, contrariando princípios constitucionais, corrompendo valores humanistas e democráticos, permite que qualquer um que tenha poder, influência e meios financeiros possa simplesmente se valer do pouco entendimento da Justiça comum para “calar a boca” de quem o está incomodando. (DC)

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