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Audiência pública na visão do povo

Esta audiência pública veio
promover debates e um incentivo para a agricultura familiar e mesmo a de
quintal (quintal produtivo) para consumo próprio e comercialização na ilha de
itaparica. 

Havendo um contrassenso com as
políticas de desapropriações da ilha de itaparica, e agora o estimulo ao plantio…todavia,
a intenção e as propostas são das melhores e, como a população não vai desistir
de lutar por suas terras e moradias; e terra produtiva vale mais, posso
considerar que o evento foi um ponta-pé p/ transformação da ilha em produtiva,
além de turística e ambiental. 
Dentro da lei
considera-se: agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que
pratica atividades no meio rural; 
São também
beneficiários desta lei:
– sivicultores que
cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável
daqueles ambientes;
– aquicultores que
explorem reservatórios hídricos com superfície total de até 2ha (dois hectares)
ou ocupem até 500m³ (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se
efetivar em tanques-rede; 
– extrativistas exerçam
essa atividade artesanalmente no meio rural, 
– pescadores que
exerçam a atividade pesqueira artesanalmente.
– povos indígenas
que atendam simultaneamente aos requisitos previstos.
– integrantes de
comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades
tradicionais.
E assim, para
execução das ações propostas ficou acordado a assistência técnica que garantirá
a capacitação e profissionalização dos interessados com direito ao crédito e
fundo de aval dos bancos envolvidos com o programa de agricultura familiar; e
principalmente o cadastramento da declaração de aptidão ao pronaf (dap). Lei nº
11.326, de 24 de julho de 2006
                                                                                                       Por Roberta  Moraes 

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