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Lei contra crime cibernético entra em vigor

A lei que tipifica crimes cometidos através de meios eletrônicos e da internet, apelidada de Lei Carolina  Dieckmann, entra em vigor nesta terça-feira. A norma, cuja identificação oficial é 12.737, foi aprovada em dezembro de 2012 em caráter emergencial, após o vazamento de mais de 30 fotos digitais nas quais a atriz aparece nua. O episódio foi fruto de uma invasão ao computador pessoal de Carolina ocorrida em maio daquele ano. O texto da lei estabelece que pessoas que violem senhas ou obtenham dados privados e comerciais sem consentimento do proprietário sejam punidas com penas que variam de três meses a dois anos de prisão, além do pagamento de multa.

A nova legislação, que ganhou força com o nome da artista, abre um precedente no Código Penal Brasileiro: é a primeira a conter artigos que tratam especificamente de crimes eletrônicos. De acordo com Leandro Bissoli, especialista em direito digital do escritório Patricia Peck Pinheiro, a Justiça tenta aprovar regras parecidas há mais de 12 anos, mas sem sucesso. “A lei 12.737 chega atrasada e sem uma redação excepcional, mas é a primeira do gênero a ser aprovada. Com ela, preenchemos uma lacuna no nosso Código Penal.”

O artigo 154 do texto estabelece que o acesso ilegal a qualquer dispositivo protegido por senha, seja ele um smartphone, tablet ou computador, com fins de obtenção ou destruição de dados, é crime com pena que pode variar de três meses a um ano de reclusão – punição pode ser convertida em trabalho comunitário –, além do pagamento de multa. Caso o delito resulte na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena pode evoluir para seis meses ou dois anos de reclusão. A legislação ainda prevê ampliação de penas para ataques feitos aos ocupantes de cargos públicos, como presidente, governadores e prefeitos.
(Veja)

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