JustiçaSem categoria

Câmara aprova projeto de lei sobre meia-entrada

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto de lei nacional para conceder meia-entrada para estudantes, idosos (acima de 60 anos), pessoas com deficiência e seus acompanhantes e jovens (de 15 a 29 anos) em atividades culturais e eventos esportivos.
O Projeto de Lei 4571/08, do Senado regulamenta que 40% dos ingressos disponíveis para cada evento será destinado a meias-entradas.
A proposta prevê que, no caso dos estudantes, eles terão direito ao benefício da meia-entrada após apresentar a Carteira de Identificação Estudantil, que deverá ter um modelo único nacional.
O projeto ainda precisa ir para votação no Senado para que passe a entrar em vigor, já que passou por alterações desde que foi criado.
No entanto, os deputados ainda podem apresentar recursos. Nesse caso, o projeto deverá passar por votação no Plenário da Câmara antes de ir ao Senado.
Ressalvas
Alguns parlamentares ainda apresentaram ressalvas à inclusão dos idosos nessa reserva de ingressos, por acreditarem que ela fere o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
Atualmente, a regulação do benefício de meia-entrada é feita por leis estaduais. O tema também consta no Estatuto do Idoso, de 2003, e no Estatuto da Juventude, que ainda tramita no Congresso Nacional.
De autoria dos ex-senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Flavio Arns (PSDB-PR), o texto do Projeto de Lei 4571/08 começou a tramitar em 2008 no Senado. Na Câmara, ele passou pelas comissões de Seguridade Social e Família, Educação e Cultura e Defesa do Consumidor, onde sofreu algumas modificações.
O benefício deverá valer em cinemas, teatros, eventos esportivos e culturais em geral. A proposição excluiu da incidência do benefício na Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014 e nas Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016, que são regidos por regras próprias.
(Terra)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *