Prefeito de Vera Cruz realiza gastos expressivos com passagens aéreas
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (12/03), acolheu o termo de ocorrência lavrado pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo – 1ª CCE, contra Antônio Magno de Souza Filho, prefeito de Vera Cruz, por ilícito praticado no atual exercício de 2012.
O relator do parecer, Conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao gestor multa de R$ 5 mil, ressarcimento aos cofres municipais de R$ 26.809,21 e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual. Ainda cabe recurso da decisão.
Na análise dos processos de pagamento à empresa G & M Agência de Turismo e Organizadora de Eventos Ltda (Foccus Produções), encaminhados com a prestação de contas dos meses de janeiro a agosto, foi identificada a realização de despesas expressivas com passagens aéreas, no montante de R$ 263.879,80, não sendo observados os critérios de razoabilidade, economicidade e moralidade pública.
Além disso, constatou-se a ausência de indicação do cargo dos beneficiários, do motivo ou finalidade da viagem e de apresentação dos bilhetes de embarque, bem como pagamentos em duplicidade, inconsistência quanto ao período e destino de viagens e falta de remessa à Inspetoria Regional de Controle Externo de dois outros processos de pagamento.
Em verdade, não tendo sido apresentada a necessária defesa, o gestor não conseguiu desconstituir as irregularidades apontadas, em razão do que lhe cabe ser imputado o ressarcimento relativo aos gastos realizados.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Vera Cruz.(TCM)