O primeiro cheque da história.
A doutrina comercialista, afirma que mesmo sendo intimamente diferentes e inconfundíveis, o cheque e a letra de câmbio tem origem comum. De certo que tal título, remonta da Idade Média, principalmente na Itália, Inglaterra e França, sendo na Itália emergente com o desenvolvimento dos bancos de depósito, os quais tinham por função a guarda de valores. Tais bancos emitiam certificados, através dos quais outorgavam aos seus clientes o direito de dispor dos valores consignados para si ou para terceiros. Na Inglaterra, o cheque teve mais propício ambiente para seu desenvolvimento, sendo através dele que a nobreza inglesa expedia ordens de pagamento aos seus tesoureiros. Na França,onde se praticava o uso de recibos de depósito, embrião do cheque, ocorreu a primeira regulamentação deste instituto, através da Lei de 14 de julho de 1865, complementada depois pela Lei de 19 de fevereiro de 1874.
No Brasil, tivemos a omissão do legislador, sobre tal instituto na edição do Código Comercial, somente tendo alguma regulamentação na Lei Nº.1.083 de 1860, que regulamentou os bancos e meio circulante. Com efeito foi pois,na Lei Nº.149-B de 1893, que houve a primeira vez a denominação cheque, para identificar o título em estudo, sendo que,já se havia utilizado tal expressão no Decreto Nº.917 de 1890, primeira Lei de Falências editada,porém sem regulamentação.
Daí, tivemos várias leis regulamentadoras do instituto cheque,chegando na atualidade a sedimentação legislativa através da Lei 7.357/85, que além de incorporar as normas da Lei Uniforme de Genebra, regulamentou as lacunas deixadas pelas reservas opostas pelo nosso Governo a Convenção de Genebra.