Governo multa Gol e TAM em R$ 7 milhões

De acordo com o DPDC do Ministério da Justiça, que enviou nota à imprensa sobre o caso, durante o processo de investigação, ficou comprovado que a contratação do seguro “assistência viagem” era um serviço pré-selecionado pelo site das empresas e vinculado a compra da passagem. Cabia ao consumidor, caso não quisesse adquirir o produto, desmarcar o item selecionado antes de efetivar o pagamento.
Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Amaury Oliva, o procedimento levava o consumidor ao erro. “Ao adquirir passagens aéreas e pagar as taxas, consumidores eram induzidos a comprar o seguro de viagem. A prática de venda casada, além de ofender o princípio da boa-fé objetiva, viola os direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor”, explica.
Para ele, o mercado de consumo maduro pressupõe relações pautadas na transparência, lealdade e respeito ao consumidor. “É dever do fornecedor garantir a informação clara e adequada sobre os serviços e produtos que comercializa, permitindo que o consumidor exerça efetivamente seu direito de escolha. Não podemos admitir que o brasileiro seja induzido a adquirir algo que não precisa ou não quer”, ressalta Oliva.
A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor, a perpetuação do tempo da prática abusiva e a coletividade atingida. Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e serão aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.(IG)

