Decreto do Prefeito de Salinas da Margarida suspende aprovados em Concurso Público
Por Zevaldo Sousa
O prefeito de Salinas da Margarida, Jorge Antônio Castellucci Ferreira decretou, no dia 25 de janeiro, a suspensão para o efetivo exercício dos candidatos aprovados no Concurso Público nº. 01/2011, nomeados e empossados, assim como para a posse dos candidatos aprovados, apenas nomeados no encerramento do último mandato.
Essa decisão, segundo o prefeito se deve pois no Setor de Pessoal inexiste documentos comprobatórios do real quantitativo de servidores públicos municipais e da realização do Concurso Público Municipal nº. 001/2011, bem como de seus atos posteriores, na sede da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida.
Esta decisão tem deixado diversos concursados revoltados, pois com o concurso se tem uma chance de adentrar o funcionalismo publico. Estaremos de olho nesta caso do Recôncavo Baiano.
Leia o Decreto na íntegra:
DECRETO Nº. 07 DE 25 DE JANEIRO DE 2013
“Dispõe sobre a suspensão para o efetivo exercício dos candidatos aprovados no Concurso Público nº. 01/2011, nomeados e empossados, assim como para a posse dos candidatos aprovados, apenas nomeados no encerramento do último mandato e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS DA MARGARIDA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme previsão sediada na própria Lei Orgânica do Município, através do presente, e considerando:
a) as informações prestadas pelo Setor de Pessoal, quanto à inexistência de documentação essencial referente ao real quantitativo de servidores públicos municipais e à realização do Concurso Público Municipal nº. 001/2011, bem como de seus atos posteriores, na sede da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida;
b) a ausência de dados basilares a possibilitar detida e cautelosa análise sobre a idoneidade, regularidade e, sobretudo, legalidade do mencionado concurso público;
c) o comparecimento, à sede da Prefeitura local, de candidatos aprovados no aludido concurso público, segundo suas versões, já nomeados e empossados pela gestão passada, questionando sobre suas lotações, com vistas ao efetivo exercício no serviço público municipal;
d) a audiência ocorrida nesta semana com a nobre representante legal da 1ª Promotoria Pública da Comarca de Nazaré/BA, cuja pauta teve como um dos principais assuntos o Concurso Público Municipal nº. 001/2011;
e) que, diante da ausência de documentos e informações essenciais atinentes ao contingente de pessoal à disposição da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida e ao aludido certame público, foi deflagrado, respectivamente, o processo de recadastramento dos agentes públicos municipais, na forma da Portaria nº. 013/2013, e o de sindicância administrativa, nos termos da Portaria nº. 020/2013, com a finalidade especial de assenhorar esta gestão de dados e informações concretas acerca da verdadeira e real estrutura de pessoal da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida;
f) a insistência, nos últimos dias, de alguns candidatos aprovados, nomeados e empossados no encerramento do mandato passado para ingressar em efetivo exercício nos cargos para os quais concorreram;
g) o comparecimento, de igual forma, de alguns outros candidatos aprovados, que, à época, apenas foram nomeados pela gestão pretérita, buscando o ato de posse nos cargos para os quais disputaram;
h) a preocupação externada pelos mesmos candidatos, que obtiveram êxito no aludido concurso público, em perder a chance única de ingressar no funcionalismo público municipal;
i) que a intenção maior da recente administração é a primazia da legalidade e moralidade dos atos públicos, sem qualquer intenção de prejudicar e ceifar direitos dos candidatos aprovados e que de boa-fé prestaram o mencionado concurso público, desde que, legalmente, amparados;
j) a garantia da tranquilidade e da normalidade necessária para a fluência natural das atividades administrativas realizadas na sede da Prefeitura Municipal;
k) que a Administração Pública deve assegurar àqueles cidadãos de bem a segurança jurídica necessária para a providência de seus atos;
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos, por tempo indeterminado e em caráter excepcional, para fins de exame da regularidade e legalidade do Concurso Público Municipal nº. 001/2011, bem como da real estrutura de pessoal da Prefeitura Municipal, até ulterior deliberação do Chefe do Executivo Municipal:
I – o exercício, para o efetivo desempenho das atribuições aos cargos para os quais disputaram, pelos candidatos aprovados, já nomeados e empossados no encerramento do mandato anterior;
II – a posse, para fins de compromisso, pelos candidatos aprovados, porém apenas nomeados no encerramento do último mandato.
Parágrafo único. Os candidatos aprovados que buscam o exercício ou o ato de posse nos cargos aos quais concorreram poderão, sem qualquer restrição, se dirigir à sede da Prefeitura Municipal, no horário normal de expediente, para solicitar maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Art. 2º Fica suspenso todo e qualquer pagamento, a título de vencimentos, pela Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida dos candidatos aprovados que já foram nomeados, ou nomeados e empossados, considerando o disposto no caput, do art. 1º, deste Decreto, salvo aqueles que já estão em efetivo exercício no serviço público municipal desde a gestão sucedida, sem prejuízo de apuração da responsabilidade funcional daquele que contrariar o quanto por ora determinado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida. Salinas da Margarida/BA, 25 de janeiro de 2013.
JORGE ANTÔNIO CASTELLUCCI FERREIRA
Prefeito Municipal de Salinas da Margarida