Conselho fixa em 10% valor de comissões de prestadores que oferecem crédito consignado a aposentados

Os prestadores de serviço que oferecem crédito consignado a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), correspondentes bancários comumente chamados “pastinhas”, terão suas comissões limitadas a 10% do valor total do contrato de empréstimo contraído. A decisão foi tomada hoje (4) pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), com a aprovação de resolução que será encaminhada ao INSS para cumprimento e adoção de medidas necessárias. Até então, não havia limite para as comissões dos correspondentes, que, em geral, recebem por contrato de empréstimo ou de renovação. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), há no Brasil cerca de 166 mil prestadores de serviço nesse setor.
A limitação da remuneração dos pastinhas diminuirá os custos dos empréstimos e, consequentemente, deverá permitir a redução dos juros dos consignados. Atualmente, as taxas máximas chegam a 2,14% ao mês. Segundo o secretário executivo do Ministério da Previdência Social (MPS), Leonardo Rolim, os custos dos empréstimos impediam que os juros fossem reduzidos ainda mais. Os empréstimos a aposentados e pensionistas correspondem a 32% de todos os consignados concedidos no país.
(Agência Brasil)

