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Queremos nossos filhos de volta a sala de aula

Com uma situação não mas aceitável, pais de alunos das escolas estaduais do Subúrbio Ferroviário participaram de um ato de repúdio a greve e atitude do governo do estado em seu posicionamento.
Com um apelo forte os pais pediram ao (MP) Ministério Público que volte a intermediar e seja parte decisiva na resolução deste duelo entre governo e sindicato, e que o bom senso possa acontecer, pois afinal já chegamos a  um ponto de insatisfação por termos nossos filhos fora da sala de aula.









DIREITO À EDUCAÇÃO PÚBLICA

A educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (Constituição Federal, art.205).

A Constituição Federal – CF (1988), seguida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (1990) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (1996), abre as portas da escola pública a todos os brasileiros. Portanto, nenhuma criança, jovem ou adulto poderá deixar de estudar por falta de vaga, cabendo ao Estado e à família, como veremos em seguida, o dever de lhes garantir acesso à educação.

É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente os diversos níveis de ensino, por isso o não cumprimento do dever de garantir educação, principalmente no ensino fundamental, importa em responsabilização da autoridade competente, que pode responder inclusive penalmente por esta ilegalidade (CF/88, art.208, §2º). Além disso, o Estatuto da Criança
Também é dever dos Municípios, dos Estados e da União, de acordo com o nível de ensino, a oferta de atendimento educacional especializado para pessoas com necessidades especiais e superdotados, preferencialmente na rede regular de ensino. (LDB, art.4º, III e ECA, art. 54, III).
Até 1996, não estava claro quem era responsável pela efetivação de cada nível escolar. Contudo, a nova LDB define claramente a responsabilidade de Municípios, Estados e União.
Visão Cidade

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