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Comissão mista aprova texto-base da MP que altera Código Florestal

 
Deputados e senadores da comissão mista aprovaram por 16 votos a 4 o texto principal do relatório sobre a MP (Medida Provisória) 571 que altera o Código Florestal. Dentre as mudanças estão regras especiais para médias propriedades, que terão que recompor a vegetação em no máximo 25% da área total do imóvel.
Os parlamentares ficaram seis horas discutindo detalhes do parecer, que altera a MP editada pelo governo para preencher as lacunas deixadas pelos vetos no texto do novo Código Florestal, em abril. Depois de concluída a votação na comissão, o projeto ainda precisa ser votado nos plenários da Câmara e do Senado para, então, ter a sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff. A MP perde a sua validade em 8 de outubro.
Por isso, existia a pressão por parte do Palácio do Planalto para votar o texto-base apresentado ontem pelo relator Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) ainda nesta semana. Os destaques – trechos que alteram o texto principal – ficaram para ser votados em 8 de agosto, depois do recesso parlamentar do meio do ano.
Ambientalistas e ruralistas se uniram para apresentar o descontentamento em relação à redação dada à medida pelo senador peemedebista e tentaram por diversas vezes atrasar e adiar a votação para ganhar tempo e tentar chegar a um novo texto que agrade um pouco mais os dois lados.
O clima chegou a esquentar e o relator se defendeu: “Eu tenho 40 anos de mandato [se somados seus mandatos] e aprendi que um dos grandes crimes da política é praticar gestos inúteis”, disse o senador em referência às tentativas seguidas de obstruir a votação.

A versão de Luiz Henrique do texto manteve a exigência de recuperação de 20 metros da mata ciliar nas médias propriedades, de 4 a 10 módulos fiscais. Os ruralistas pediam a redução para 15 metros. No entanto, o relator cedeu ao permitir que a área a ser preservada não deva ultrapassar 25% da propriedade.

As demais polêmicas porcentagens de proteção nas margens de rios de acordo com o tamanho da largura dos rios e da propriedade não foram alteradas de como chegaram do Executivo.

Outra alteração polêmica feita por Henrique foi a de incluir que o plantio de espécies  nativas, exóticas e frutíferas deverá ser informado ao órgão competente no prazo de um ano.
(Uol)

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