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INSS:Justiça amplia direito das mães adotivas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi obrigado a conceder licença-maternidade de 120 dias para mães que adotarem criança ou adolescente de qualquer idade. Atualmente, a licença é limitada à idade da criança. Além disso, o benefício não é concedido se ela tiver mais de oito anos. 

A decisão, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, também vale para quem já adotou criança com mais de um ano e ainda está de licença.
Nesses casos, a segurada não será obrigada a pedir a prorrogação do pagamento do salário-maternidade.

A prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada, informou o instituto.

Na decisão, o juiz federal Marcelo Krás Borges disse ser indispensável que a criança adotada tenha intimidade com os pais nos primeiros meses – por isso a licença deve ser prorrogada para 120 dias.
Para ele, a lei atual desestimula a adoção de crianças que poderiam ter um rumo com o acolhimento e educação em uma família estável.


GASTO IRRISÓRIO – O custo do INSS com a extensão do benefício, disse, será ínfimo quando comparado a benefícios com a educação que terão as crianças adotadas, que precisam de um período de adaptação.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal. O INSS vai recorrer. O juiz determinou uma multa diária de R$ 10 mil se o instituto não cumprir a sentença.

Segundo o advogado pernambucano especializado em direito previdenciário Paulo Perazzo, as mães adotivas eram prejudicadas no recebimento do salário-maternidade, pois só recebiam uma fração do benefício que variava de acordo com a idade da criança.

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