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Supremo conclui derrubada de liminar que restringia poderes do CNJ

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quarta-feira (8) a votação da liminar que questionava a atuação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Na última semana, os ministros decidiram, por seis votos a cinco, que o conselho tem autonomia para instaurar processos administrativo-disciplinares contra magistrados.

O julgamento sobre as prerrogativas do CNJ não tinha apreciado outros artigos da decisão preliminar do ministro Marco Aurélio de Mello e ainda havia possibilidade de mudança de posições e de inclusão de novos artigos que minassem a atuação do órgão.

Por maioria de votos, os ministros rejeitaram apoio à liminar ao tratar de dispositivos sobre normas para o julgamento de magistrados. Com apenas um voto contrário, o plenário apoiou o texto de Marco Aurélio ao impedir afastamentos antes da instauração de processos.

O Supremo também decidiu que os magistrados só podem ser punidos com penas que tenham maioria absoluta entre os conselheiros do CNJ, e não pena mínima.

Mais votação

A expectativa era de que a corte avaliasse se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada mesmo sem que a vítima tenha prestado queixa. Hoje, para ser aplicada, a legislação que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, depende de uma representação da vítima contra o agressor.

A probabilidade maior é de que esse julgamento comece na quinta-feira (9). A ação de inconstitucionalidade de iniciativa da Procuradoria-Geral da República defende que a violência contra mulheres não é questão privada, mas sim merecedora de uma ação penal pública.

Se a tese for aprovada pelo plenário do Supremo, o Ministério Público passará a ter a prerrogativa de denunciar agressores. Atualmente só há boletim de ocorrência se a vítima prestar queixa. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio de Mello.( Uol )

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