Agora é Lei: Bahia passa a permitir instalação de recarga para veículos elétricos em vagas privativa
Já está em vigor na Bahia a Lei nº 15.168, de 8 de junho de 2026, que autoriza a instalação de estação de recarga individual para veículo elétrico em vaga de garagem privativa nos condomínios residenciais e comerciais. A nova lei foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos, e publicada no Diário Oficial do Legislativo nesta terça-feira (9).
O texto, de autoria do deputado Eduardo Salles (PV), foi protocolado na Casa em dezembro do ano passado e aprovado em plenário em maio deste ano, após dispensa de formalidades, fruto de acordo entre as lideranças da Maioria e da Minoria.
No artigo 1º, a lei assegura ao condômino o direito de instalar, por conta própria, estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, seja em edificações residenciais ou comerciais, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes.
Dentre os requisitos que devem ser observados estão: compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma; conformidade com as normas da distribuidora local de energia elétrica e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); instalação feita por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT); e comunicação formal prévia à administração do condomínio.
Em outro trecho, a norma estabelece que o condomínio não poderá proibir a instalação do ponto de recarga sem justificativa técnica. “A convenção condominial poderá dispor sobre a forma de comunicação, os padrões técnicos e a responsabilização por danos ou consumo, não podendo, contudo, proibir a instalação da estação de recarga sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada”, aponta a lei.
Além disso, caso ocorra “recusa imotivada ou discriminatória” por parte do condomínio, o morador poderá apresentar representação junto aos órgãos públicos competentes.
No artigo 3º, a legislação prevê a possibilidade de o governo estadual instituir programas de incentivo à instalação de infraestrutura de recarga para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais. Dentre os incentivos possíveis estão: isenções ou reduções fiscais vinculadas à instalação; linhas de crédito específicas por meio de instituições financeiras públicas; e parcerias com concessionárias de energia elétrica para o desenvolvimento de soluções técnicas compartilhadas.
Reportagem: Aparecido Silva
Edição: Divo Araújo
ALBA
(Foto: Visão Cidade)



