Lojistas lesados pela greve querem processar o Estado

Catiane Magalhães
A greve da Polícia Militar pode causar prejuízos incalculáveis não só à imagem do governo baiano, mas aos cofres propriamente ditos. Isso porque grupos de comerciantes estão movendo ações indenizatórias coletivas contra o Estado em função das perdas amargadas pela falta de segurança e consequentes ondas de assaltos e saques vividas na última semana.
Se condenado, o Estado deverá desembolsar uma indenização milionária a cada parte envolvida no processo. Quem representa o grupo é o advogado Cândido Sá, do escritório de advocacia homônimo, alegando que “a segurança é um dever constitucional do Estado, que, por sua vez, não está cumprindo o seu papel junto à população”.
O especialista em Direito Civil está bastante confiante na ganha da causa, por considerar o pleito legítimo. “Pelo Código Civil, a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, o autor do dano tem a responsabilidade de repará-lo independentemente de culpa. Cabe a ele depois entrar com uma ação retroativa exigindo dos verdadeiros culpados, neste caso, dos sindicatos e associações que representam os grevistas, para lhe reaver o prejuízo. Mas isso é outra história. Inicialmente cabe ao Estado indenizar os comerciantes”, explicou, citando como exemplo casos de morte em um hospital, onde a instituição responde para depois acionar o médico ou profissional culpado pelo óbito.
Segundo ele, esta é uma ação ordinária e deverá ser julgada em tempo normal, como as demais ações comuns. Estima-se que a causa leve em média cinco anos para ter o seu veredicto anunciado, ou seja, se o Estado for condenado a pagar, o sucessor do governador Jaques Wagner já assumirá com uma dívida astronômica.
“Isto é uma previsão. Mas podemos ter a sorte de pegar um juiz mais célere que julgue o caso em menos tempo. Quem sabe em dois anos? Aí as indenizações seriam pagas ainda no governo Wagner”, ressaltou.
Para agilizar o trâmite da causa, o advogado está impetrando várias ações coletivas, requeridas por grupos de no máximo dez constituintes. “É uma estratégia prática, pois representamos, por exemplo, instituições com 6 mil associados, ou seja, são seis mil envolvidos”, destaca, citando o caso da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes).
Os valores do ressarcimento variam de caso em caso. “Primeiro precisamos provar que houve o dano. Depois, esperar a sentença e a ação de execução. Os cálculos são feitos individualmente, ou seja, depende do prejuízo de cada comerciante e não da associação que o representa”, salienta.
De acordo com estimativa parcial, o esvaziamento do comércio já ocasionado até o momento um prejuízo de cerca de R$ 400 milhões ao setor hoteleiro; R$ 600 milhões aos bares e restaurantes e outros R$ 400 milhões ao segmento lojista. As agências de turismo divulgaram que pelo menos 10% dos pacotes vendidos para carnaval foram cancelados.
Os comerciantes que se sentirem lesados pela greve da Polícia Militar podem procurar a assessoria jurídica de Cândido Sá Advogados Associados. Para dar início ao processo de ressarcimento material é necessário apresentar o contrato social e o último balancete da empresa.
Para aqueles que foram vítimas de depredação, saques e arrombamentos durante a greve da Polícia Militar, cabe ainda uma ação por dano moral. “Neste caso, há um agravante de culpabilidade. Sendo assim, ele tem que ser indenizado não só pelos prejuízos com o fechamento e consequente falta de venda no comércio, mas pelo temor que lhe foi imputado”, disse.( Tribuna )


