Nova lei obriga adaptação de banheiros para pessoas ostomizadas
O prefeito Bruno Reis sancionou a Lei nº 9.938/2026, que obriga a adequação de banheiros públicos e de uso público para atender pessoas ostomizadas e pessoas com deficiência física em Salvador. A medida tem origem no Projeto de Lei nº 110/2024, de autoria do vereador Téo Senna (PSDB), aprovado pelos vereadores no dia 18 de dezembro do ano passado.
A nova lei garante condições de acessibilidade aos sanitários públicos e de uso público localizados em rodoviárias, hospitais, shopping centers, estádios de futebol e órgãos públicos, além de outros espaços de uso coletivo, mediante a instalação de equipamentos adequados para práticas higiênicas que atendam às necessidades específicas desse público. A realização das adaptações é de até 24 meses.
“Quando uma pessoa fica ostomizada, ela passa por transformações na vida, e uma delas é a necessidade de um banheiro adaptado. A ausência dessa estrutura muitas vezes limita a convivência social. Essa lei é um passo importante para garantir dignidade, autonomia e inclusão para esse público”, destacou Téo Senna.
Outras leis
Em 2024, também foram sancionadas as Leis nº 9.794 e nº 9.795, ambas de autoria de Téo Senna, que criam a Política Municipal de Atenção às Pessoas Ostomizadas e obrigam hospitais públicos e privados, planos, operadoras, seguros de saúde e assemelhados a comunicarem à Secretaria Municipal de Saúde a realização de cirurgias de ostomia ou estomia, para a criação de um Cadastro Municipal de Pessoas Ostomizadas.
Além da nova legislação, o vereador também apresentou emendas ao Plano Plurianual (PPA 2026–2029), propondo a implantação do Centro de Referência de Atenção à Pessoa Ostomizada, a criação do programa Cuidar em Casa e a implantação do Centro Especializado de Reabilitação da Pessoa Ostomizada, ampliando as políticas públicas voltadas à inclusão e ao cuidado desse público em Salvador.
Câmara Municipal de Salvador
(Foto: Visão Cidade)



