TCE/BA homologa proposta de conciliação para execução da obra da Ponte Salvador-Itaparica
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) acompanharam a posição do relator do processo, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Marcus Presidio, e decidiram, em sessão ordinária nesta terça-feira (11.02), pelo acatamento e homologação da proposta de consenso, que tem o objetivo de superar os impasses existentes em torno da repactuação do contrato para execução das obras de construção e operação do sistema da Ponte Salvador-Itaparica. A proposta foi elaborada pela Comissão Consensual de Controvérsias e Prevenção de Conflitos, composta por auditores da Corte de Contas, integrantes do Ministério Público de Contas, da Procuradoria-Geral do Estado, da Secretaria da Fazenda, da Secretaria da Casa Civil, da Secretaria de Infraestrutura e da Concessionária Ponte Salvador-Itaparica. (Confira aqui mais fotos)
À sessão, classificada por todos os que usaram a palavra como um feito histórico, compareceram a procuradora-geral do Estado, Barbara Camardelli Loi, os secretários estaduais da Fazenda, Manoel Vitório, da Infraestrutura, Sérgio Brito, e da Casa Civil, Afonso Florence, além dos principais dirigentes da Concessionária do Sistema da Ponte Salvador-Itaparica, entre os quais o diretor-presidente, Cláudio Brito Villas Boas, e o presidente do Conselho de Administração, Lin Li. Também participaram da sessão todos os integrantes da Comissão Consensual.
barbaraDIA HISTÓRICO
Depois que o conselheiro-presidente concluiu a leitura de seu voto, a procuradora-geral do Estado, Barbara Camardelli, ocupou a tribuna para um breve pronunciamento, quando observou que o chamado projeto da ponte é, na verdade, um equipamento de infraestrutura que permitirá o desenvolvimento socioeconômico da Bahia, salientando o papel de estimulador do desenvolvimento econômico e social que o projeto desempenha. “Realizar este equipamento significa transformar a Bahia, interligando o estado e possibilitando pensarmos nossa terra como um grande espaço territorial de circulação nos eixos norte, sul, leste e oeste, garantindo novos investimentos e o desenvolvimento que isso trará à população.”
A procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Camila Luz, após lembrar que o dia era histórico para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia e de grande importância para todos, afirmou: “Este momento marca o início de uma nova forma de atuação dos órgãos de controle, que, além do exercício das competências punitivas, fomenta um ambiente propício ao diálogo e às concessões recíprocas, na busca da efetiva solução de problemas sociais.” Ela também salientou a importância do projeto do sistema rodoviário da Ponte Salvador-Itaparica, como estímulo à criação de vetores de desenvolvimento econômico e social para regiões importantes da Bahia e parabenizou o TCE/BA, na figura do presidente Marcus Presidio, pela iniciativa, classificando-a como vanguardista.
Quando foi aberta a discussão, os conselheiros usaram a palavra. Todos decidiram acompanhar o voto do relator em sua totalidade e fizeram considerações sobre o processo de mediação comandado pelo TCE, a pedido do Governo do Estado e da Concessionária. Para Antonio Honorato, deve ser elogiado o esforço pelo diálogo, concretizado pela instalação da Comissão de Consensualismo. A mesma linha foi seguida pelo conselheiro João Bonfim, que disse ser compreensível a necessidade das alterações no contrato, em razão das mudanças econômicas no cenário mundial, e parabenizou todos os envolvidos no processo que resultou na concretização de uma proposta consensual para superar os impasses.
comissaoA conselheira Carolina Matos rememorou os passos iniciais do processo, desde quando foi solicitada a participação do TCE/BA na busca do consenso, observando que a Corte de Contas funcionou como catalisadora dos esforços, cabendo ao Governo do Estado e à Concessionária o protagonismo na busca das soluções. O conselheiro Gildásio Penedo Filho fez questão de prestar uma homenagem aos integrantes da Comissão pelo trabalho e esforço desenvolvidos e alertou para a necessidade da implementação de projetos estruturantes que complementem os objetivos do sistema da Ponte Salvador-Itaparica. Por fim, o conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, depois de fazer breves considerações sobre o processo de mediação, ressaltando a importância do trabalho desenvolvido, propôs, como recomendação, que a equipe de auditoria do TCE acompanhe e verifique se o termo aditivo a ser assinado pelas partes está em conformidade com o que foi decidido pela Comissão.
VIGILÂNCIA
Em seu voto, o conselheiro Marcus Presidio fez uma exposição acerca das circunstâncias que levaram à criação da Comissão para atuar de forma decisiva pela consensualidade e destacou que o esforço dedicado a esta conciliação, com manifestações favoráveis dos auditores e do Ministério Público de Contas, “encoraja os gestores a saírem da inação dos últimos anos e a prosseguirem com os investimentos planejados, os quais, ao final, legarão uma ponte, espinha dorsal de um ambicioso sistema, que pertencerá ao Estado da Bahia, ao povo baiano, e não a este ou àquele concessionário.”
Adicionou, ainda, que a sociedade baiana pode ter certeza de que o Tribunal de Contas do Estado continuará vigilante, acompanhando a construção do projeto em sua programação de auditoria, “bem como a sua aguardada operação, com o rigor, a transparência e a técnica costumeiros, realizando plenamente sua competência constitucional.” O conselheiro-presidente lembrou que a radical alteração do cenário econômico, em razão da pandemia da Covid-19, afetou financeiramente o contrato, “provocando o aumento extraordinário e significativo nos preços da construção civil e dos materiais siderúrgicos, da taxa básica de juros (Selic), e, por consequência, do custo de oportunidade do capital investido.”
publicoLevando em conta as mudanças no cenário internacional, a proposta de conciliação formulada pela Comissão contemplou seis pontos principais: a alteração da Taxa Interna de Retorno (TIR) do projeto para 10,72% ao ano; a elevação do aporte público total para R$ 5,07 bilhões, na data base de agosto de 2024; a alteração do valor da contraprestação anual para R$ 371 milhões, nos primeiros 10 anos de operação plena, e R$ 170 milhões, no período subsequente (do ano 11 ao 29), valores na data base de agosto de 2024; a atualização do valor do contrato para ajustar-se às alterações promovidas; a extensão do cronograma de execução das obras de cinco para seis anos; e a redução do prazo de operação efetiva de 30 para 29 anos.
IMPORTÂNCIA HISTÓRICA
Ao fazer um histórico do processo, o relator observou que a proposta de solução ofertada pela Comissão é o primeiro caso submetido à mediação do TCE/BA, sob os auspícios da Resolução 046, de 27 de junho de 2024. E acrescentou que o Contrato de Concessão 01/2020, celebrado em 12/11/2020, tem sido objeto de impasse há mais de quatro anos, com várias tentativas de superação que não lograram êxito, salvo quanto a alguns aspectos, o que foi insuficiente para equacionar os entraves à implementação dos investimentos contratados.
Salientou: “A construção da principal obra dessa concessão, a Ponte Salvador/Ilha de Itaparica, prevista para ser a maior da América Latina sobre a lâmina d’água, não teve início efetivo, frustrando as expectativas da sociedade civil, da opinião pública e dos agentes econômicos interessados nas oportunidades de negócios que seriam alavancadas com o projeto.”
Assim, explicou, o Estado e a Concessionária acionaram o Tribunal de Contas do Estado da Bahia para buscar a mediação da Corte no sentido de resgatar a viabilidade da Parceria Público-Privada pactuada. “Inaugura-se, portanto, uma nova perspectiva neste Tribunal com um projeto de grande escala financeira e de engenharia, o qual desperta interesse de todos, pois foi planejado para ser um novo vetor de desenvolvimento direto para a Região Metropolitana de Salvador, beneficiando 10 milhões de habitantes em cerca de 250 municípios, conforme endereçado pela Secretaria de Infraestrutura (Seinfra).” O voto do relator observa que, para se ter uma ideia da importância do projeto, a Seinfra atribui a ele o potencial de criação de sete mil empregos diretos, além do fomento a novos empreendimentos em logística, indústria, comércio, serviços, mercado imobiliário e turismo, graças à redução de cerca de 100 km na distância entre Salvador e regiões como Litoral Sul e Baixo Sul da Bahia.
Depois de enfatizar que o contrato em análise não está com a execução frustrada por conta de inadimplemento doloso ou culposo da Concessionária, observando que os problemas foram gerados porque a pandemia da Covid-19 teve um impacto significativo nos custos dos grandes contratos de engenharia em todo o mundo, o que afetou diretamente a execução dos projetos e impôs desafios econômicos sem precedentes, o conselheiro ressaltou: “Assim, as cláusulas econômico-financeiras firmadas neste contrato, e que foram capturadas ao longo de uma Concorrência iniciada em 23/09/2019 e homologada em 07/01/2020, não refletem as dramáticas alterações macroeconômicas provocadas pela pandemia mundial, que levaram à apresentação de diversos pleitos de reequilíbrio e aprimoramento contratual pela Concessionária.”
Em linhas gerais, o aumento extraordinário e significativo nos preços da construção civil e dos materiais siderúrgicos teve influência direta nas despesas de capital (Capex) do projeto e, consequentemente, no montante a ser financiado, impactando, também, na própria viabilidade de construção e operação da ponte.
Para realizar seu trabalho, os integrantes da comissão avaliaram seis controvérsias indicadas na petição inicial, que deflagrou o processo: 1) Referências para cálculo dos novos valores propostos; 2) Capex a ser adotado e sua forma de atualização; 3) A Taxa Interna de Retorno (TIR) e sua atualização; 4) Aporte público e contraprestação; 5) Garantia de Responsabilidade do Estado; 6) Compartilhamento de riscos quanto à demanda.
RESSARCIMENTO
Nos debates internos da Comissão, ficou acordado que a Concessionária da Ponte Salvador-Itaparica deve reembolsar à Desenbahia (Agência de Fomento da Bahia S/A) os valores pagos por estudos para estruturar o projeto, conforme art. 21 da Lei Federal 8.987/1995. O reembolso, no valor aproximado de R$ 34,7 milhões, deveria ser pago somente após a constituição das garantias públicas, o que poderia ocorrer em até um ano da assinatura do contrato. Constituídas as citadas garantias, a Concessionária permaneceu inadimplente até o início do processo de mediação. Por essa razão, a equipe auditorial ratificou a necessidade desse saneamento, após a formalização do acordo por aditamento, cuja minuta contempla tal previsão. A Administração sinalizou a convenção do prazo de 15 dias para o ressarcimento, contado da data de assinatura do termo aditivo.
E, ressaltando que em casos complexos como este, que envolvem contratos de longa duração e mudanças macroeconômicas significativas, a solução 100% ideal não existe, o conselheiro Marcus Presidio afirmou que a proposta apresentada pelos integrantes da Comissão Consensual de Controvérsias e Prevenção de Conflitos condensa uma certa mediana de números, “a qual foi defendida pelas partes de maneira gradual, equilibrada e por etapas, e que foi compreendida pela Auditoria como devidamente motivada, dentro da legalidade, preservando ao máximo as regras regulatórias, com provas criteriosas de vantajosidade, buscando-se a preservação do interesse público.”