Vera Cruz: Esclarecimento técnico sobre a situação da federação PT, PV e PC do B
A equipe de redação do site Visão Cidade, comprometida em fornecer informações precisas para todos, entrou em contato com um advogado em Vera Cruz para esclarecer as questões envolvendo a federação PT, PV e PCdoB. Surgiram rumores de que essa coligação não teria registrado sua candidatura corretamente para as eleições de 2024. Com o objetivo de esclarecer essa situação, buscamos a análise de um profissional da área jurídica que não possui vínculos com nenhuma das partes envolvidas.
Abaixo, apresentamos os esclarecimentos fornecidos pelo advogado Dr. Ítalo Vinagre, um especialista do município que não representa nenhuma das partes em questão. Agora, resta aguardar a decisão judicial para confirmar se o entendimento da federação está correto ou se a justiça determinará outra interpretação, o que poderia resultar na posse de um candidato alternativo que também concorreu nessas eleições.
Leia o esclarecimento
“Após análise detalhada dos autos e da leitura da documentação processual pertinente à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIJE) n° 0600768-52.2024.6.05.0141, observa-se a gravidade das alegações relacionadas à possível não observância da cota de gênero, em especial no que tange à Federação Brasil da Esperança. A partir das informações constantes nos autos, é possível verificar indícios de descumprimento da exigência legal de paridade de gênero, que visa assegurar uma representação equitativa e inclusiva no cenário político.
O Partido dos Trabalhadores (PT) de Vera Cruz, integrante da referida federação, não teria demonstrado as devidas providências para assegurar o cumprimento do percentual mínimo de candidaturas femininas, o que pode implicar em violação dos princípios que regem a integridade e a transparência do processo eleitoral. Ressalta-se que a ausência de cumprimento dessa exigência compromete a efetividade das normas eleitorais e, por conseguinte, os direitos dos eleitores.
A situação se agrava com o indeferimento da candidatura de Amanda Conceição Gonçalves pela Justiça Eleitoral, que teve impacto direto na observância da cota de gênero, configurando possível omissão por parte da direção do partido, o que, por sua vez, reforça a necessidade de uma análise rigorosa sobre as práticas adotadas.
Em razão do exposto, a AIJE solicita, em caráter de urgência, a concessão de tutela de urgência para suspender a diplomação do candidato João Paulo Pessoa, presidente do PT de Vera Cruz, com fundamento em sua responsabilidade direta pela organização e supervisão das candidaturas no partido. Considerando sua posição, é imprescindível que o presidente tenha assegurado o fiel cumprimento da legislação eleitoral.
Diante dos fatos apresentados, o pedido busca a adoção das medidas necessárias, que incluem a análise das condições de inelegibilidade do referido candidato, além da eventual cassação de seu diploma, como forma de garantir a observância da legalidade e a correta aplicação das normas eleitorais.
Atenciosamente,
Italo Bulhosa Vinagre
Advogado – OAB/BA n° 60.396″
Visão Cidade