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Promulgada lei que cria a política de incentivo à economia do mar

Foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputado Adolfo Menezes, a Lei nº 14.672, de 29 de abril de 2024, que cria a política estadual de incentivo à economia do mar com a finalidade de fixar diretrizes para as atividades econômicas que nela se inserem, de modo a consolidá-la como estratégia de desenvolvimento socioeconômico do estado. A iniciativa nasceu de um projeto de lei apresentado pelo deputado Eduardo Salles (PP) e que foi aprovado pela Casa em dezembro do ano passado.

Ao protocolar o texto no Legislativo, o parlamentar argumentou que a economia do mar tem potencial para contribuir com o desenvolvimento social da população baiana, uma vez que a Bahia contempla a maior área costeira do Brasil, com 1.100 quilômetros, sendo uma grande fonte de sobrevivência para milhares de brasileiros. A lei, frisou Salles, vai promover uma política eficiente de apoio e suporte às pessoas, instituições e empresas envolvidas nas atividades realizadas diretamente ou indiretamente relacionadas ao mar.

No projeto, o deputado explicou que entende-se por economia do mar o conjunto de atividades econômicas direta ou indiretamente relacionadas à utilização, à exploração ou ao aproveitamento dos recursos vivos, minerais e energéticos dos mares, oceanos e águas interiores, que geram trabalho, emprego e renda, de forma sustentável, e incorporam projetos e investimentos à estrutura produtiva baiana com o fito de contribuir para o aumento da arrecadação e para a promoção da inclusão social.

Dentre as principais atividades econômicas relacionadas à economia do mar previstas na lei estão a captura e processamento de pescado e frutos do mar; atividades de aquicultura; atividades de apoio à extração de óleo e gás offshore; construção, reparação, descomissionamento e desmantelamento de embarcações e plataformas; turismo costeiro e marítimo, incluindo reforma e construção de marinas, atracadouros e outras estruturas em terra ou mar; e desenvolvimento e manutenção de equipamentos de navegação e busca.

Também estão abarcadas na nova lei as atividades de escoamento, transporte, distribuição e processamento de gás natural offshore; extração e refino de sal marinho e sal-gema; pesquisa, desenvolvimento e inovação no ambiente marinho; energias renováveis oceânicas e offshore; refinarias e petroquímicas; biotecnologia marinha; infraestrutura tecnológica para as atividades portuárias e de navegação; indústria militar naval; atividade portuária; serviços de negócios marinhos; transporte marítimo de alto mar; defesa, segurança e vigilância do mar; transporte marítimo de cabotagem; aluguel de transporte marítimo; dragagem; implantação ou reforço de estrutura logística, física e de recursos humanos em unidades de conservação marinhas; difusão e popularização das ciências do mar; aperfeiçoamento dos sistemas de saneamento relacionados aos ambientes marinhos; e mergulho recreativo, científico e profissional.

A lei estabelece que o Poder Executivo fica autorizado a criar linhas de crédito no âmbito da Agência de Fomento do Estado da Bahia (Desenbahia) destinadas a apoiar os programas e projetos que se relacionem à economia do mar. “A regulamentação das atividades contribuirá para a evolução econômica sustentável, estabelecendo um equilíbrio entre o desenvolvimento e a sustentabilidade, proporcionando aos baianos, mais oportunidades de emprego e a preservação da vida humana, da vida animal e do oceano em geral”, defendeu Eduardo Salles.

A iniciativa do deputado também prevê que a política estadual será implementada em consonância com a Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM), o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM) e o Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro (ZEEC). Isso garantirá que a regulamentação se alinhe às especificidades do estado da Bahia. Empresas, universidades, institutos de pesquisa e órgãos públicos relacionados ao desenvolvimento econômico e à Economia do Mar serão incluídos no arranjo produtivo e tecnológico, que visa apoiar projetos e investimentos relacionados à Economia do Mar.

ALBA

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