Audiência pública debaterá impactos de empreendimento na Praia do Buracão
O Ministério Público estadual realizará audiência pública na próxima sexta-feira, dia 24, para ouvir a coletividade, empreendedores e órgãos públicos envolvidos no licenciamento ambiental e urbanístico de empreendimento que será instalado na Praia do Buracão, localizada no bairro do Rio Vermelho. A audiência acontecerá, às 9h30, na sede da Instituição do bairro de Nazaré e visa instruir o inquérito que busca apurar supostas irregularidades ambientais e urbanísticas de projetos para edificações na Praia do Buracão. Durante a reunião, o MP buscará esclarecer a natureza jurídica do empreendimento, seus parâmetros urbanísticos e os possíveis impactos urbanos e ambientais. Além das intervenções dos membros da mesa, serão permitidas 20 intervenções de pessoas que se cadastrarem previamente através do endereço eletrônico: sec.pjmaurb@mpba.mp.br.
No último mês de março, o Ministério Público recomendou à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo de Salvador (Sedur) que não autorize a construção na orla marítima da cidade de qualquer empreendimento sem que antes seja apresentado e apreciado um respectivo estudo ambiental de sombreamento. A recomendação, da promotora de Justiça de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo Hortênsia Pinho, considerou informações de que a OR Imobiliária Incorporadora, empresa do Grupo Novonor, “pretende construir empreendimento residencial de luxo, com 15 a 16 pavimentos, na Rua Barro Vermelho, no Rio Vermelho, na Praia do Buracão”. Segundo a promotora, a construção do edifício alteraria substancialmente a configuração original da localidade, com sombreamento da Praia, e seria uma “afronta à legislação urbanística e ambiental”.
A promotora recomendou ainda que, caso a Prefeitura já tivesse concedido alvará para liberação da edificação, ele fosse suspenso ou anulado. Ontem, após receber informações da Prefeitura de que o alvará foi concedido, Hortênsia Pinho reiterou a solicitação quanto à anulação da licença. Ela destaca que a construção do empreendimento no local, com estrutura verticalizada, causará sombreamento da praia pelo menos no solistício de inverno e, portanto, violaria artigos das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município, da Lei de Ordenamento de Uso e Ocupação do Solo (Louos), do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e a Lei de Política Nacional de Zoneamento Costeiro. “O sistema normativo brasileiro não permite sombreamento da praia em nenhum horário”, afirmou Hortênsia Pinho, ressalvando que a permissividade contida no inciso IV, do artigo 275 do PDDU, de liberar sombreamento antes das 9h e depois das 15h, é uma “ilegalidade” quando considerado como um todo o ordenamento jurídico sobre a matéria.
MP