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Política de estado e política de governo: Entendendo as diferenças

A busca por políticas públicas destinadas a promover positividade em setores e serviços essenciais, que são fortemente influenciados pela atuação política, nos leva a considerar a distinção crucial entre a política de Estado e a política de Governo.

Política de Estado:

A política de Estado remonta aos primeiros anos da República Velha (1889-1930), caracterizando-se como um acordo em que o Governo Federal apoiava os governos estaduais sem restrições. Em contrapartida, os estados faziam uso de seus coronéis (prática conhecida como coronelismo) e elegiam bancadas pró-Governo Federal.

A importância da política de Estado reside na estabeleceção de regras, leis, normas e na definição de direitos e deveres para orientar as ações da sociedade. É vital compreender que uma política de Estado é aquela que, independente do governo ou governante vigente, deve ser realizada conforme o respaldo constitucional. Em contrapartida, a política de governo pode depender da alternância de poder.

As funções do Estado incluem a administração de um território com base em um governo, sendo elementos essenciais: território, governo, população e soberania, categorizados conforme suas especificidades em diferentes contextos histórico-econômicos.

Política de Governo:

A política de governo é caracterizada como o conjunto de práticas e normas provenientes de um ou vários atores públicos, abrangendo formas de intervenção, regulamentação, provisão e prestação de serviços. Política pública, por sua vez, resulta da atividade de uma autoridade investida de poder público e legitimidade governamental.

Os quatro tipos de políticas de interesse público incluem as distributivas (destinadas a grupos específicos), as redistributivas (buscando promover o bem-estar social), as regulatórias (definindo regras sociais) e as constitutivas (voltadas para o funcionamento das diferentes formas de política).

No contexto brasileiro, o sistema político se divide em três esferas: União, Estados, Municípios e o Distrito Federal. O Estado é organizado em três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – sendo o presidente da República o chefe do Poder Executivo, eleito pelo voto direto.

Em termos de sistemas de governo, os mais comuns incluem a democracia, onde o poder reside no povo com líderes eleitos; a república, forma de democracia com representantes eleitos com poder de governar; e a monarquia, seja absoluta, com amplos poderes ao monarca, ou constitucional.

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