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Multa para banco que fizer consignado sem autorização do beneficiário avança

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira projeto que estabelece multa a instituições financeiras que fizerem crédito consignado sem autorização de servidor público ou de beneficiário do INSS. De acordo com o PL 4.089/2023, a multa, de 10% do valor depositado indevidamente, será revertida automaticamente para o cliente. O projeto recebeu relatório favorável do presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS). O texto segue para análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

Paim disse que a multa será mais uma sanção contra instituições fraudulentas. Segundo ele, o delito leva ao endividamento excessivo, especialmente de aposentados.

O texto tenciona se juntar à legislação que reprime a prática lesiva evidenciada na contratação de empréstimo sem que tenha havido nem demanda e nem autorização do tomador [de empréstimo]. Especificamente, se pode mencionar o próprio Código de Defesa do Consumidor [Lei nº 8.078, de 1990], que enseja multa e devolução em dobro de juros e encargos cobrados em operação não autorizada.

Consignado

O beneficiário do INSS ou servidor público, ao identificar ter recebido empréstimo consignado sem ter solicitado, deve requerer à instituição a devolução da totalidade dos valores em 60 dias, por quaisquer de seus canais. A regra valerá para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício (modalidade de cartão de crédito com desconto em contracheque e benefícios) ou arrendamento mercantil. 

Segundo o texto, feito o requerimento, a instituição financeira não poderá cobrar nenhum tipo de encargo referente a essas operações. Ela ficará, automaticamente, obrigada a depositar 10% do valor para o cliente, exceto se provar em 45 dias que incorreu em engano justificável. Se também for provado nesse prazo que houve fraude sem participação da instituição ou de seus gerentes, não precisará pagar a multa.

Comparecimento

O texto aprovado também inclui dispositivo no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003) para considerar discriminatórias as exigências não extensivas a outros públicos, como o comparecimento pessoalmente em agências ou instalações.

Paim lembrou que já defendeu a proibição de concessão de empréstimo a idoso sem prova de vida. Mas agora entende as dificuldades que os bancos teriam de realizar esse procedimento.

 — Fui procurado pelos bancos e entendi que eles teriam enorme dificuldade. E percebi que esse projeto vai muito próximo do que atende a todos.

Com Agência Câmara

Fonte: Agência Senado

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