Vasconcelos defende que equacionamento nos fundos de pensão tenha dedução no IR
O vereador Augusto Vasconcelos (PCdoB) repercutiu na Câmara Municipal de Salvador, na segunda-feira (18), a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que trata da dedução do Imposto de Renda (IR) sobre as contribuições extraordinárias destinadas à previdência privada.
A determinação emanada da 1ª Turma do STJ, em decisão unânime, determina que as contribuições extraordinárias efetuadas às entidades fechadas de previdência privada são passíveis de dedução no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Como diz o vereador, a tese que prevaleceu reside na compreensão de que as contribuições previdências complementares, ordinárias ou extraordinárias têm como objetivo final o financiamento dos benefícios previdenciários. “Desta forma, ambos são elegíveis para dedução, dentro dos limites estabelecidos pela legislação, que atualmente se encontram exigidos em 12%”, comenta.
Juntamente com outras representações sindicais e associativas, o vereador Augusto Vasconcelos, que também é presidente do Sindicato dos Bancários da Bahia, tem se mobilizado, no Congresso Nacional, para a aprovação do Projeto de Lei nº 8821/2017, que assegura a dedução das parcelas pagas destinadas ao equacionamento no Imposto de Renda, proporcionando aos contribuintes redução da carga tributária nesse contexto.
No último dia 5 de setembro, aposentados da Caixa realizaram protesto contra o equacionamento que tem reduzido o valor dos benefícios na Funcef (Fundação dos Economiários Federais) e aposentados da Petrobras fizeram manifestações em relação aos equacionamentos na Petros (Fundação Petrobras de Seguridade Social).
Câmara Municipal de Salvador
(Foto: VC)