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Procon notifica aeroporto após suspensão da operação na Bahia

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) notificou, nesta quarta-feira (7), o Aeroporto de Salvador após 45 voos serem afetados, sendo 44 cancelados e um atrasado, na terça-feira (6). Pousos e decolagens foram suspensos no terminal por 12 horas, após problema de iluminação na pista.

Segundo o Procon, a notificação é para que a Vinci Airports, concessionária responsável pelo aeroporto, preste esclarecimentos e justificativas relacionadas aos problemas causados com o cancelamento de voos.

A Vinci informou ao g1 que recebeu a notificação e vai aguardar a finalização da avaliação técnica para prestar esclarecimentos. A empresa terá até 10 dias para apresentar as informações, que serão analisadas pelo Procon. Caso seja identificadas infrações às normas do consumidor, a empresa poderá sofrer processo administrativo e ser multada.

Suspensões e reclamação dos passageiros

Os voos foram suspensos às 18h30 de terça e as decolagens só foram retomadas na manhã desta quarta-feira (7), quando a primeira aeronave saiu em direção a Brasília, por volta das 6h. Diversos passageiros reclamaram da falta de informações por parte do terminal aéreo.

“Nós tínhamos uma fila imensa, os voos cancelados, muito embora não tínhamos informação nenhuma, apenas um painel dizendo que nós nos dirigíssemos à empresa contratada para embarcar. Eles disseram que não tinham informação alguma, apenas que havia problemas operacionais na pista”, reclamou a empresária Suyene Augusto.

A comerciante Gabriela Borges chegou a embarcar no avião, que não decolou. Sem informações sobre quando o voo sairia de Salvador, ela e outros passageiros resolveram esperar em uma fila.

“Quando nós estávamos dentro do voo, o piloto avisou que estava com alguma falha técnica na pista, não no avião. Depois anunciaram que não iam conseguir resolver o problema. A gente desembarcou, pegou as malas, e ficamos na fila por 60 minutos para ver o que ia acontecer”.

O problema na iluminação afetou principalmente o sistema de balizamento, que são as lâmpadas que ficam nas pistas do aeroporto. Elas são essenciais para que os pilotos façam as decolagens e os pousos dos aviões de forma segura.

Quem também foi retirado de uma das aeronaves foi o educador físico Danilo Vieira, sem previsão de embarque para a decolagem que deveria ser feita no final da tarde

“Quando o avião já estava para decolar, foi interrompido e pedido que esperasse alguns minutos, porque a gente estava esperando somente o avião aterrissar. Isso foi em torno de 17h30, a gente já estava dentro da aeronave. O voo era para ter chegado em Brasília às 20h”.

No caso da enfermeira o problema foi ainda mais custoso. Ela havia perdido o embarque para o voo de 15h e conseguiu remarcar pagando uma taxa. O voo para o qual ela foi transferida, no entanto, não saiu.

“Estou indo para Recife tirar meu visto. Meu voo estava marcado para 15h, eu cheguei aqui 14h20, e eles disseram que os portões estavam fechados, que eu não podia embarcar. Remarcou meu voo, eu tive que pagar uma taxa de R$ 581, para 18h10. E quando chegou 18h10 infelizmente nós tivemos esse problema”.

De acordo com a Vinci Airports, concessionária responsável pelo terminal aéreo, a pista voltou a estar praticável às 23h59. Apesar disso, o primeiro voo após interrupção decolou pouco depois das 6h desta quarta.

Quais os direitos dos passageiros?

É direito do passageiro ser compensado pelas companhias aéreas nos casos de atrasos nos voos e lotação no saguão do aeroporto. As empresas são obrigadas, por lei, a oferecer suporte imediato aos clientes, mesmo que o atraso ou suspensão não tenham sido provocados por elas.

Também é dever da companhia avisar os clientes que de haverá o atraso ou cancelamento de voos assim que a empresa tiver conhecimento. Os passageiros devem ser informados a cada 30 minutos sobre a previsão de partida dos voos atrasados.

Até que haja o embarque, a companhia tem que oferecer assistência material para os clientes, a depender do tempo de espera:

  • A partir de 1 hora: a empresa tem dar possibilidade de comunicação, como internet ou telefone;
  • A partir de 2 horas: a companhia aérea tem que conceder alimentação, seja em refeição ou voucher;
  • A partir de 4 horas: é dever da empresa oferecer hospedagem para os passageiros que farão pernoite no aeroporto, bem como um transporte de ida e volta. Se o cliente estiver no local onde mora, a companhia tem que ofertar transporte para a residência, além do retorno para o aeroporto.

O cliente também pode optar por reembolso integral das passagens ou execução do serviço por outra modalidade de transporte da escola, com base na escolha do passageiro. Os passageiros podem buscar os canais de atendimento eletrônico da própria empresa aérea para tentar resolver o problema.

Se a assistência não for oferecida, as companhias aéreas descumprimento do contrato de transporte aéreo, com base nas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Caso o consumidor tenha danos gravespor causa de um atraso ou cancelamento foi grave, a exemplo de perder um evento importante, é possível acionar os órgãos de defesa do consumidor para pedir o reembolso e receber indenização.

(G1)

Foto: Mila Cordeiro/ AGECOM

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