Saiba as funções do Ministério Público Eleitoral
O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica que o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) atua junto à Justiça Eleitoral, em todas as fases das eleições, para garantir a fiel observância das leis eleitorais.
O serviço on-line esclarece que o artigo 37 da Lei Complementar (LC) nº 75/1993 trata genericamente das funções eleitorais, pois dispõe que o Ministério Público Federal (MPF) exercerá suas funções nas causas de competência dos tribunais e juízes eleitorais.
Além disso, o Glossário acrescenta que a Constituição Federal de 1988 não incluiu o MP Eleitoral entre as modalidades distintas da instituição, conforme se depreende do artigo 128. Isso significa que, na estrutura atual, não há um Ministério Público Eleitoral de carreira nem um quadro institucional próprio, como ocorre com o Ministério Público do Trabalho e com o Ministério Público Militar.
Quanto à esfera de atuação, o procurador-geral eleitoral exerce a função nas causas de competência do TSE. O procurador regional eleitoral atua junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). E o promotor eleitoral, por sua vez, é o membro do MP local com atuação perante os juízes e juntas eleitorais.
O serviço
O Glossário explica de maneira simples e fácil as expressões utilizadas pelos operadores da Justiça Eleitoral. Também oferece informações históricas e referências doutrinárias sobre diversos conceitos ligados ao desenvolvimento do processo eleitoral brasileiro.
O serviço on-line contém mais de 300 verbetes distribuídos em ordem alfabética, para facilitar a pesquisa.
TSE
(Foto: internet)