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Audiência vai debater ajustes nos Títulos de Utilidade Pública

 

Nesta sexta-feira (14), será realizada uma audiência pública sobre os Títulos de Utilidade Pública Municipal, no Centro de Cultura da Câmara de Salvador. A atividade tem início às 14h e contará com transmissão ao vivo pela TV Câmara, no canal digital 12.3 e na página do Facebook.

A audiência será realizada com o objetivo de abrir um espaço de diálogo entre o Poder Legislativo Municipal e as entidades sociais e colher subsídios para eventuais ajustes (ou mesmo extinção) do Título de Utilidade Pública em Salvador, o que deverá ser apreciado pelos vereadores.

O vereador Paulo Magalhães Junior (União Brasil) participará da audiência que contará ainda com representantes do OSC LEGAL Instituto e da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/BA, do Conselho Regional de Contabilidade. A mesa de experts trará suas breves reflexões sobre o tema, seguida de uma intensa participação do público.

Título de Utilidade Pública

O Título de Utilidade Pública de âmbito federal foi criado em 1935, por meio da Lei nº 91, quando se previa a possibilidade do Poder Público outorgar declaração de utilidade pública federal às entidades que serviam desinteressadamente à comunidade. Esta titulação permitia que fosse dada a isenção de alguns tributos, mas foi revogada em 2015 em nível federal.

Inspirados no equivalente federal, estados e municípios também criaram titulações específicas. Em Salvador, por exemplo, o Título de Utilidade Pública Municipal tem como base a Lei Municipal nº 5.391/1998, que exige da entidade “fins exclusivos de servir desinteressadamente à coletividade”, que deverão ser comprovados anualmente, com a apresentação de relação dos serviços que houverem prestado à coletividade, no ano anterior.

Entretanto, na capital baiana, o título não implica em qualquer benefício de natureza fiscal ou tributária, nem é exigido como requisito para a concessão de benefício de qualquer natureza ou para a “celebração de contrato, convênio ou atos jurídicos congêneres com os órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Salvador”.

Para o setor sem fins lucrativos, o cenário político normativo contemporâneo tem como destaque o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e sua regulamentação.

Este marco começou a vigorar em 2016 e tem natureza estruturante, já que estabelece o novo regulamento para as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil no Brasil. Traz regras mais claras e objetivas para a seleção, formalização, execução e prestação e contas das parcerias, incluindo o trato com os recursos públicos; como destaque, o marco veda a exigência de titulação (como a UP, por exemplo) para formalização das parcerias.

Assim, com o avanço da legislação e com as alterações no contexto institucional para atuação das entidades sem fins lucrativos, surge a necessidade de atualização nos debates sobre a titulação de utilidade pública municipal.

Câmara Municipal de Salvador

(Foto: Visão Cidade)

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