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Governador descumpre a Constituição e encaminha Projeto de Lei com cortes no precatório do FUNDEF

Afirma deputado Hilton Coelho (PSOL)

Membro da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), o deputado estadual Hilton Coelho (PSOL) apresentará emendas para alterar o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo para que as educadoras e educadores da Bahia, que tenham direito, recebam o valor integral do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) seja repassado à categoria. Há uma manifestação da categoria na entrada da ALBA nesta quinta-feira e o legislador está presente.

Após muita luta da categoria foi promulgada a Emenda Constitucional n° 114 em 16 de dezembro de 2021, que direcionou 60% de tudo que o Estado receber a título de pagamento da União em relação ao FUNDEF para os/as docentes da rede básica, na forma de abono salarial. A Lei Federal n° 14.325, de 12 de abril de 2022, estabeleceu quais os profissionais teriam direito ao abono e a regra geral para o cálculo do repasse, determinando que cada Estado e Município editassem leis específicas que apresentassem os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.

“Depois de muita luta das professoras e professores, inclusive com vigília na ALBA, o governador Rui Costa finalmente encaminhou, em 06 de setembro, o Projeto de Lei n° 24.631/2022, trazendo as regras específicas para o Estado da Bahia promover a distribuição dos valores entre as trabalhadoras e trabalhadores da Educação. Infelizmente, o governador adotou uma interpretação que retira do valor a ser repassado os juros recebidos pelo Estado na ação judicial contra a União do cálculo dos valores que serão repassados aos/as docentes. Isso significa uma redução de 56%, mais da metade, do que devia ser destinado à categoria”, afirma Hilton Coelho.

Para o parlamentar, “essa retirada dos juros é simplesmente inconstitucional e ilegal! O artigo 5° da Emenda Constitucional n° 114/2021 é cristalino ao afirmar que todas ‘as receitas’ que ingressarem nos cofres do Estado a título de pagamentos da União por força de ações judiciais que tenham por objeto a complementação de parcela do FUNDEF deverão ser partilhadas com os docentes. O constituinte foi cuidadoso ao ponto de incluir o termo ‘as receitas’ para demonstrar que todo e qualquer valor recebido, independente do tipo de verba, deve ser partilhada com os docentes. Tudo! Seja o valor principal, a correção monetária e os juros”.

Hilton Coelho denuncia que “o Projeto de Lei n° 24.631/2022 é absolutamente inconstitucional e ilegal, por retirar o valor dos juros do montante a ser pago aos docentes. Não é possível aceitar que depois de toda a luta que a categoria teve para que 60% do valor que foi historicamente retirado fosse integralmente pago, e o Governo do Estado, no apagar das luzes, reduza a parcela em mais da metade. No mesmo sentido, o artigo 47, a nova Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), incluído pela citada Lei Federal n° 14.325/2022, é explícito ao afirmar que todos ‘os recursos extraordinários recebidos pelos Estados, em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos’ devem ser destinados às professoras e professores. Mais uma vez, a lei é explícita em se referir a todo o valor. Queremos e exigimos que se faça justiça e tudo seja pago”, conclui.

Salvador, 08 de setembro de 2022.

Ascom Mandato – Carlos Alberto Carlão de Oliveira – MTb 1317 – tel.: (71) 99204-3854.

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