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Pela quarta vez consecutiva, a presidência da Assembleia Legislativa da Bahia pauta o Projeto de Lei 22.845/2018

Pela quarta vez consecutiva, a presidência da Assembleia Legislativa da Bahia pauta o Projeto de Lei 22.845/2018, de autoria do deputado estadual Zó – PC do B (Crisóstomo Antônio Lima).

A proposição visa impor penalidades administrativas a serem aplicadas em função da prática de atos de “discriminação” em razão de orientação sexual e identidade de gênero.
A matéria vem sendo debatida na ALBA há alguns dias, mas ainda não houve consenso entre a bancada evangélica para a aprovação. Entretanto, lideranças evangélicas ouvidas por naresenha demonstraram surpresa em saber da existência da proposição. Estranharam o fato de, segundo foi apurado, não terem sido contatadas para ampliar a discussão sobre o tema, principalmente por que a legislação federal garante aos pastores e demais lideres religiosos de todas as denominações e crenças, o direito de expressarem as doutrinas sobre as quais alicerçam suas crenças.
Em sua justificativa, o deputado estadual Zó – PC do B, alega ‘Este projeto pretende começar por denunciar o conjunto de códigos culturais e estruturas sociais que transmitem os valores que reforçam os preconceitos e a discriminação contra aqueles/aquelas de orientação sexual diferenciada em relação à heteronormatividade”. Entretanto, não se encontra listado no projeto, quais seriam as estruturas sociais ou códigos culturais que transmitem valores que reforçaria o preconceito. Ainda de forma abstrata, o parlamentar salienta no corpo do Projeto de Lei o que orientação sexual seria, “a manifestação pública do afeto entre pessoas do mesmo sexo, pessoas de sexo oposto e pessoas de ambos os sexos e ainda as questões que envolvem a identidade de gênero, no tocante ao respeito ao direito de orientação heterossexual, bissexual e homossexual”
Já no Artigo 2º, o legislador relaciona os locais onde a suposta discriminação poderia acontecer caso não se respeitasse a lei que se busca aprovar: “todo estabelecimento comercial, industrial, entidades, representações, associações, fundações, sociedades civis ou de prestação de serviços”. Segundo os lideres religiosos, a imprecisão do texto atinge e fere os preceitos constitucionais de inviolabilidade do Culto e da expressão da fé. Uma vez que, ao englobar de forma tão larga os tipos de ambientes, a lei atingiria as pregações religiosas sustentas em textos bíblicos que, de forma clara, se opõem a práticas como o casamento entre pessoas do mesmo sexo e ideologia de gênero.
Por outro lado, segundo a proposta endossada pelo líder da oposição na Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Sandro Regis- UB, que chegou a pedir desculpas por não ter conseguido o consenso para a votação e aprovação da lei, religiosos não poderiam se opor a manifestações afeto entre pessoas do mesmo sexo dentro de seus templos ou espaços comuns das igrejas.
Ouvido pelo naresenha.com.br, o vereador Isnard Araújo – , solida liderança politica ligada a Igreja Universal do Reino Deus, falou sobre suas impressão a respeito da pauta que tramita na Assembleia Legislativa da Bahia e, se aprovada, também atingiria a relação entre evangélicos e a comunidade LGBT em Salvador. Para o legislador municipal, “ projeto inconstitucional, que fere o artigo 5º da carta Magna, não representa a comunidade homossexual, mas atende uma pequena minoria de ativistas, que insistem em dividir e criar polêmica, quando a maioria dos próprios homossexuais não estão preocupados com esse clima de animosidade e conflitos”
Destaque: E ainda que a carta magna mude a Bíblia a palavra de Deus não muda e isso tem que ser respeitado

Também consultado sobre o tema, Elton Pinto, suplente de vereador pelo PSC, e ativamente ligado às causas sociais, estando a frente do Projeto ASSIM 12, que leva apoio para comunidades e famílias carentes as áreas médica, jurídica e social, salientou que, “nós, do segmento evangélico, não acreditamos que o referido projeto seja aprovado. Considerando sua inconstitucionalidade. Pois fere o artigo 5º, VI (liberdade de culto), da nossa Constituição. Podendo imputar, inclusive, a pastores e líderes evangélicos multas de até R$ 100.000,00. Um completo absurdo”, completou salientando que, “Mas não abrimos mão das verdades da Bíblia, que, para nós, é a Palavra de Deus. Que haja bom senso, e que os Deputados da Bahia não cometam tamanho erro. Estaremos orando pelos deputados, pela Bahia e pelos membros e militantes do LGBTQIA+”

Momento impróprio

Além da total desaprovação por parte da comunidade evangélica baiana, o Projeto de Lei chega para votação em um momento político delicado para deputados e, principalmente para o governador Rui Costa-PT, que detém a maior bancada na Assembleia Legislativa. Em plena pré-campanha eleitoral, o governador busca emplacar Jerônimo Rodrigues, ex-secretário de educação do estado, para sua sucessão. A indisposição com parcela tão importante e organizada do eleitorado, pode significar prejuízo eleitoral irreparável.

Por outro lado, a bancada de oposição também arriscar dar um tiro no próprio pé, tendo em vista o penhorado apoio do seu líder, Sandro Regis (UB) para a aprovação do Projeto de Lei. Regis chegou a lamentar não ter conseguido acordo com a Bancada Evangélica para a aprovação da proposta.

Até o fechamento da matéria, o naresenha.com.br não conseguiu retorno da relatora do PL 22.845/2018 na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Fabiola Mansur (PSB) e nem do presidente da ALBa, deputado Adolfo Menezes (PSD). Tentamos insistentemente contatar a deputada Kátia Oliveira (UB) e os deputados Juranilton, Samuel Júnior e José Arimatéia, todos do Republicanos e componentes da Bancada Evangélica, não registramos respostas das respectivas assessórias de comunicação

PL pode multar igrejas em até 100 Mil Reais; com apoio dos líderes do governo e da oposição, ALBA tenta aprovar PL 22.845/2018

Pela quarta vez consecutiva, a presidência da Assembleia Legislativa da Bahia pauta o Projeto de Lei 22.845/2018, de autoria do deputado estadual Zó – PC do B (Crisóstomo Antônio Lima). A proposição visa impor penalidades administrativas a serem aplicadas em função da prática de atos de “discriminação” em razão de orientação sexual e identidade de gênero. Multas podem chegar a 100 Mil Reais, além de penalidades administrativas. Texto do PL abre brechas para penalização de igrejas evangélicas

Naresenha

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