O que é o conceito de idade eleitoral?
Idade eleitoral é aquela em que a pessoa passa a ter o direito de votar e de ser votada em uma eleição. Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral Brasileiro explica essa condição essencial, fixada pela Constituição Federal, tanto para quem deseja votar quanto para quem pretende se candidatar em uma eleição.
Para que sejam votados em uma eleição, a eleitora e o eleitor devem ter 18 anos para o cargo de vereador; 21 anos para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; 30 anos para o cargo de governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; e 35 anos para o cargo de presidente e vice-presidente da República, bem como para o de senador.
Essas idades mínimas constam do artigo 14 da Constituição, que também estabelece o alistamento eleitoral e o voto facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. Já para os eleitores a partir dos 18 anos o voto é obrigatório.
A idade exigida da eleitora e do eleitor deve ser atingida na data da eleição. Já para a candidata ou candidato vale a data da posse no cargo.
O Glossário
O Glossário Eleitoral traz mais de 300 verbetes utilizados nas instâncias da Justiça Eleitoral. O serviço on-line percorre a evolução das eleições no Brasil desde a época do Império, esclarecendo de maneira simples e direta a terminologia jurídico-eleitoral.
As expressões do Glossário estão distribuídas em ordem alfabética, para facilitar a procura pelo enunciado desejado.
(TSE)
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