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TSE explica o que é domicílio eleitoral

Domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia do requerente à inscrição eleitoral (artigo 42, parágrafo único, do Código Eleitoral) ou, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o lugar onde o interessado tem vínculos (políticos, sociais, patrimoniais, negócios).

A legislação que regula as eleições exige que o candidato a um cargo eletivo, além de preencher outras exigências legais e não incorrer em incompatibilidades ou inelegibilidades, tenha domicílio eleitoral na circunscrição pela qual pretenda concorrer.

É assim que o Glossário Eleitoral, disponível no Portal do TSE na internet, define esse importante conceito, que trata de um dos requisitos para poder participar de uma eleição como candidato.

O Glossário

O serviço traça um panorama do desenvolvimento do processo eleitoral brasileiro. Contém diversas referências doutrinárias e informações históricas de grande interesse para estudantes e pessoas que desejam conhecer, em detalhes, os temas e conceitos empregados nas eleições.

O Glossário Eleitoral dispõe de mais de 300 verbetes, distribuídos em ordem alfabética, que podem ser facilmente consultados pela cidadã ou pelo cidadão.

(TSE)

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