TSE explica o que é domicílio eleitoral
Domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia do requerente à inscrição eleitoral (artigo 42, parágrafo único, do Código Eleitoral) ou, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o lugar onde o interessado tem vínculos (políticos, sociais, patrimoniais, negócios).
A legislação que regula as eleições exige que o candidato a um cargo eletivo, além de preencher outras exigências legais e não incorrer em incompatibilidades ou inelegibilidades, tenha domicílio eleitoral na circunscrição pela qual pretenda concorrer.
É assim que o Glossário Eleitoral, disponível no Portal do TSE na internet, define esse importante conceito, que trata de um dos requisitos para poder participar de uma eleição como candidato.
O Glossário
O serviço traça um panorama do desenvolvimento do processo eleitoral brasileiro. Contém diversas referências doutrinárias e informações históricas de grande interesse para estudantes e pessoas que desejam conhecer, em detalhes, os temas e conceitos empregados nas eleições.
O Glossário Eleitoral dispõe de mais de 300 verbetes, distribuídos em ordem alfabética, que podem ser facilmente consultados pela cidadã ou pelo cidadão.
(TSE)