PL do Executivo disciplina participação de secretários e agentes públicos em conselhos
O governador Rui Costa encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) o Projeto de Lei nº 24.560/2022 com o intuito de disciplinar a participação de secretários de Estado e agentes públicos em conselhos ou entidades assemelhadas, constituídos sob a forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
De acordo com o Artigo 1º, a participação dos agentes públicos será condicionada a critérios como pertinência temática, demonstração do interesse público na participação do agente político, além da regularidade da entidade nos aspectos jurídico, fiscal, trabalhista e previdenciário.
Na mensagem enviada aos deputados, o governador Rui Costa reforça que o objetivo é assegurar a participação dos secretários e agentes públicos em entidades regularmente constituídas em consonância com as normas trabalhistas e com o fisco.
“Além disso, busca-se resguardar a presença do interesse público na participação do agente político nas respectivas entidades, possibilitando ao Estado da Bahia maior articulação para a gestão das políticas públicas relacionadas a matérias específicas, bem como a criação de um intercâmbio técnico entre os seus integrantes, refletindo diretamente em ganhos de eficácia e efetividade dos órgãos envolvidos”, argumentou o chefe do Executivo baiano.
Ainda no documento encaminhado ao Legislativo, o governador pede que a proposta tramite sob o regime de urgência, conforme prevê o Artigo 79º da Constituição do Estado.
ALBA