Mandou Pix para conta errada ou recebeu ‘presente’? Veja o que fazer
Vem crescendo o número de casos noticiados de pessoas que fazem transferências erradas de Pix, ou recebem de ‘presente’ dinheiro inesperado de alguém desconhecido. A pergunta que fica nesses casos é: como proceder nessas situações? Realmente esses casos são bastante complexos, tendo pessoas que simplesmente utilizam do dinheiro que receberam incorretamente.
Afonso Morais, sócio fundador e CEO da Morais Advogados Associados e advogado especializado em direito do consumidor, cobranças e fraudes digitais, no entanto, alerta que isso não pode ser feito e pode ser considerado até mesmo um crime. No caso de quem fez o pagamento para a conta errada, a alternativa é buscar a sua agência bancária para resolver a situação, tentando localizar a pessoa para quem foi realizada a transferência.
Vem crescendo o número de casos noticiados de pessoas que fazem transferências erradas de Pix, ou recebem de ‘presente’ dinheiro inesperado de alguém desconhecido. A pergunta que fica nesses casos é: como proceder nessas situações? Realmente esses casos são bastante complexos, tendo pessoas que simplesmente utilizam do dinheiro que receberam incorretamente.
Afonso Morais, sócio fundador e CEO da Morais Advogados Associados e advogado especializado em direito do consumidor, cobranças e fraudes digitais, no entanto, alerta que isso não pode ser feito e pode ser considerado até mesmo um crime. No caso de quem fez o pagamento para a conta errada, a alternativa é buscar a sua agência bancária para resolver a situação, tentando localizar a pessoa para quem foi realizada a transferência. Continua após a publicidade
Para quem recebeu o dinheiro, a recomendação do advogado é: “recebendo na sua conta bancária um valor por engano, não pense duas vezes e devolva o valor. Se não devolver para a pessoa que fez a transferência ou para o que banco fez a remessa da importância, o recebedor terá cometido o crime de apropriação indevida, no caso o recurso financeiro.”
“Isso pode gerar penalidades na esfera cível e até mesmo criminal. Por isso, ao receber indevidamente qualquer recurso, o ideal é entrar em contato com a instituição financeira, informando sobre o fato. É dever do recebedor comunicar à instituição e fazer a restituição imediatamente”, completa Morais.
O preceito civil do artigo 876 determina que “todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir”, já que o recebedor não pode ser favorecido em detrimento da outra parte, que pagou por engano.
(IG)
(Foto: internet)