Servidores públicos com filhos com deficiência podem dar entrada em redução de jornada
Com a publicação do Decreto 34.765/21 no Diário Oficial do Município (DOM), em novembro de 2021, servidores públicos municipais efetivos, vinculados à Prefeitura de Salvador, que possuem guarda de filhos com deficiência, moderada ou grave, estão autorizados a ter a carga horária de trabalho reduzida. Em dezembro passado, quatro processos físicos já foram deferidos para a concessão do benefício, outros cinco processos eletrônicos estão agendados e em torno de 20 aguardam o agendamento.
De acordo com o decreto, os servidores com jornada de 30 horas semanais têm direito a uma redução de 10% da carga horária de trabalho. Já aqueles com jornada de 40 horas têm direito à redução de 20%. O benefício ocorre sem desconto de salário, direitos e vantagens, válido por doze meses, podendo ser renovado por igual período, através de comprovação documental da necessidade de sua manutenção.
Para dar entrada no processo de solicitação, os servidores precisam ir até o Setor de Gestão de Pessoas (Segep) do órgão de lotação e apresentar os seguintes documentos: Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) preenchido, RG, CPF, contracheque, documento de identificação do filho, relatórios médicos indicando a deficiência e plano terapêutico.
Após a chegada dos documentos à Gerência de Inspeção, Medicina e Saúde Ocupacional (Geims), setor vinculado à Secretaria Municipal de Gestão (Semge), servidor e filho são convocados a comparecer na Geims, para perícia presencial com psicólogo, assistente social e perito médico.
Os profissionais de saúde fazem a análise dos documentos, relatórios e do contexto social, depois emitem um laudo. A partir daí o processo é tramitado na Diretoria de Gestão de Pessoas da Semge e o servidor deve aguardar pelo deferimento ou indeferimento do processo, que será comunicado pelo órgão.
Cuidado – A medida se destina ao cuidado terapêutico do filho com deficiência, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial, tanto grave quanto moderada, sendo necessário que o servidor contemplado comprove, periodicamente, o respectivo acompanhamento.
A publicação do decreto e regulamentação da lei demonstram um compromisso social e a preocupação da gestão municipal com a saúde emocional dos colaboradores, dedicando um olhar sensível ao contexto familiar de cada servidor.
“É um decreto importante, porque estávamos sem uma regulamentação, o que dificultava a autorização dos pedidos encaminhados à Semge. Com a regulamentação, passamos a ter um critério objetivo para conceder o benefício àqueles que têm direito”, acrescenta o diretor de Gestão de Pessoas, Gustavo Moris.
SECOM
Foto: Bruno Concha/Secom