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MP recomenda suspensão de licitação do Palácio Rio Branco

O Ministério Público estadual, por meio das promotoras de Justiça Rita Tourinho e Cristina Seixas, recomendaram à Secretaria Estadual de Turismo (Setur) que suspenda imediatamente o processo licitatório (concorrência pública) do Palácio Rio Branco, que tem abertura prevista para hoje (19), às 9h. No documento, o MP recomendou que a suspensão da licitação seja pelo prazo prorrogável de 30 dias, “visto que a sua continuidade, sem a discussão e esclarecimentos das questões discutidas em reunião realizada ontem (17), corresponde a elevado risco de danos ao patrimônio público e afronta a princípios aclamados pelo estado democrático de direito, dentre os quais, o da transparência”, afirmaram as promotoras de Justiça.

O procedimento administrativo instaurado pelo MP pretende averiguar a regularidade de possíveis intervenções físicas que serão feitas no Palácio Rio Branco, localizado na praça Tomé de Souza, em Salvador, em decorrência de uma possível implementação de rede hoteleira, bem como a regularidade dos demais termos do processo licitatório. Localizado no centro antigo de Salvador, a construção do Palácio Rio Branco remonta ao século XVI, sendo a primeira Casa de Governo do Brasil erguida para a para residência do primeiro Governador-Geral, Thomé de Souza sendo, portanto, referência como patrimônio histórico-arquitetônico nacional. “O edital prevê a concessão onerosa de uso do edifício-sede do Palácio Rio Branco para instalação e administração de empreendimento hoteleiro, de categoria superior, precedida de obras e ações de reforma, além de posterior conservação e manutenção durante o prazo do contrato/alienação de área próxima ao imóvel, sem ter permitido que a sociedade civil tivesse amplo acesso ao projeto de intervenção que o Estado, por meio da Setur, pretende realizar no edifício, a partir da sua concessão”, ressaltaram as promotoras de Justiça.

No documento, o MP recomendou ainda que, durante este prazo de suspensão da licitação, a Setur realize reuniões com a sociedade civil e instituições como o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e Universidade Federal da Bahia (UFBa), dentre outros órgãos que assim desejarem, para o esclarecimento dos pontos discutidos nesta segunda-feira (17), em audiência realizada na sede do MP em Nazaré. Na ocasião, MP solicitou diversas informações à Setur tais como o modo como se dará o acesso do público aos cômodos do Palácio que serão restaurados, tais como, o memorial dos Governadores, o salão de banquetes, a sala dos espelhos e o Belvedere; quais serão os critérios utilizados para o cálculo do valor atribuído a concessão, bem como a renda de monopólio que deve ser atribuída ao bem, em face da sua localização, e seu valor histórico e cultural; e, uma vez que o edital prevê a alienação de área no entorno ao Palácio e que foi desapropriada pelo Governo do Estado ao concessionário, quais seriam as consequências para a retomada do prédio principal (Palácio Rio Branco) de domínio público e o anexo de domínio privado ao final dos 35 anos da concessão.

“Após análise minuciosa, não só do projeto executivo, como também a partir de fiscalização feita no local, o órgão de assessoramento técnico do MP – o Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico Artístico e Cultural (Nudephac), a partir da expedição da Nota Técnica, apontou que ‘apesar da volumetria da edificação preexistente ser mantida, bem como todas as fachadas e salões internos que compõem o Memorial dos Governadores da Bahia aparentemente terem sua imagem, matéria e uso recuperados e preservados, (…) os demais ambientes internos são subdivididos e destinados à função de hotelaria, de modo a alterar a leitura da espacialidade, tipologia e unidade de bens integrados. Além disso, a nota técnica aponta que ‘a mudança de uso público para privado, por si só, afeta o valor histórico e simbólico de um imóvel cuja ocupação sempre esteve associada ao Poder Executivo, durante longo período como sede do Governo do Estado da Bahia e até do Governo-Geral do Brasil Colônia”, destacaram as promotoras de Justiça.

Confira a íntegra da recomendação aqui.

Cecom/MP

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