Vera Cruz

Vera Cruz: Secretaria de Educação cancela eleição do FUNDEB com base na Lei

Após a eleição da nova composição do conselho do FUNDEB onde elegeu o professor Heder Velasquez, ex secretário de educação, a prefeitura emite nota cancelando a eleição. Vejam o que diz a nota:

Parecer da Procuradoria Municipal de Vera Cruz

RECOMENDAÇÃO nº 03/2021
DESTINATÁRIO:
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
Membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorizaçãodos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB
A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Procurador Geral do Município, no exercício das atribuições legais;
CONSIDERANDO que incumbe a Procuradoria Geral do Município à defesa institucional do município, objetivando a preservação do erário e orientação jurídica aos gestores municipais;
CONSIDERANDO que compete a Procuradoria Geral do Município expedir recomendações visando ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta procuradoria o Ofício Circular nº 001/2021 – SME de 09 de julho de 2021;
CONSIDERANDO Consulta a esta Procuradoria realizada pela Secretaria Municipal de Educação, em reunião realizada no dia 15/07/2021 na sede da Prefeitura;

CONSIDERANDO que o novo Fundeb entrou em vigência em 1º de janeiro deste ano e a Lei Federal nº 14.113/2020, de regulamentação do Fundo, determinou que os novos CACS fossem instituídos por legislação específica municipal, no prazo de 90 dias contados da vigência do novo Fundeb;
CONSIDERANDO que, encontra-se em tramitação na Câmara Municipal de Vera Cruz o Projeto de Lei Municipal nº 012/2021 que trata da Reestruturação o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização
dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB de acordo com a Lei Federal 14.113/2020 e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, a ordem do dia do reportado ofício informa da Eleição de Presidente e Vice – Presidente a ser realizada no dia 15/07/2021;
CONSIDERANDO que não houve divulgação no Diário Oficial do Edital, e a convocação foi realizada por meio de ofício circular com apenas seis dias de antecedência, quando a nova legislação aconselha pelo menos um mês, culminando, portanto na violação aos princípios da publicidade e razoabilidade
no prazo para a eleição.
CONSIDERANDO que o desrespeito a publicidade e a esse prazo, prejudicou o conhecimento e inviabilizou a participação de interessados da sociedade;
CONSIDERANDO evitar prejuízos ao Município com conseqüente recomendação ou Ação Civil Pública a ser movida pelo Órgão do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 11.º dispõe que “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”; podendo todos os envolvidos

RESOLVE:
RECOMENDAR a Senhora Secretária Municipal de Educação e aos Membros em exercício do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB que adote imediatamente as medidas no sentido de promover anulação da convocação realizada através do Ofício Circular nº 001/2021, e conseqüentemente da eleição para membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB, realizada no último dia 15/07/2021; RECOMENDAR a Senhora Secretária Municipal de Educação e aos Membros em exercício que somente promova eleição com base na nova Lei Federal 14.113/2020 para o novo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB, após aprovação do
Projeto de Lei Municipal 012/2021;
RECOMENDAR a Senhora Secretária Municipal de Educação e aos Membros em exercício que na eleição para o novo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB, após aprovação do Projeto de Lei Municipal 012/2021, seja dada ampla publicidade
aos atos de eleição; São os termos da recomendação administrativa emitida por esta Procuradoria
Municipal
Vera Cruz , 15 de Julho de 2021
IGOR PINHO SANTOS
Procurador
Decreto 07/2021

Secretaria de Educação Municipal de Vera Cruz

PORTARIA Nº 014/2021
Torna sem efeito o Ofício Circular nº 001/2021 – SME, que dispõe sobre convocação de reunião de escolha a Presidente e Vice Presidente do CACS/FUNDEB , considerando a Recomendação nº 03/2021 da Procuradoria Geral do Município.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em consonância com a Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes.
R E S O L V E
Art. 1º Torna sem efeito o Ofício Circular nº 001/2021 – SME, que dispõe sobre convocação de reunião de escolha a Presidente e Vice Presidente do CACS/FUNDE , considerando a Recomendação nº 03/2021 da Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º Em razão do disposto no aritgo anterior, bem como base na recomdação 03/2021, anexa a esta portria, fica anulada a eleição realizada para o CACS/FUNDEB, realizada no último dia 15/07/2021 e os atos subsequentes.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vera Cruz, 16 de Julho de 2021.
Atenciosamente,
Lunalva Cristina de Jesus Caldas
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE VERA CRUZ

Visão codade

Fonte (DO) Diário Oficial

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