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Partidos que não prestaram contas serão obrigados a devolver os recursos públicos recebidos

Os partidos políticos que não prestaram contas com a Justiça Eleitoral poderão ter problemas. O prazo referente ao exercício financeiro de 2020 encerrou no último dia 30 de junho. A prestação de contas por partidos políticos é diferente da prestação de contas de campanhas eleitorais. A declaração é importante, uma vez que atende preceitos constitucionais de transparência e publicidade da coisa pública. 

O artigo 17 da Constituição Federal estabelece que é “livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados preceitos como caráter nacional e prestação de contas à Justiça Eleitoral”. A prestação de contas também é prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). 

Segundo o assessor de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Geomário Lima, a prestação de contas apresenta toda movimentação financeira e patrimonial dos partidos políticos brasileiros. “Cabe à Justiça Eleitoral analisar essa movimentação e manifestar-se acerca da regularidade e divulgar essas informações para toda sociedade – destinatária maior dessa prestação de contas”, explica o servidor do TRE-BA. 

Se uma agremiação política não prestar contas, terá que devolver todo o recurso público recebido no último ano e poderá ficar impedido de receber novos recursos dos cofres públicos até que realize a prestação. Outra sanção que o partido poderá sofrer, como informa Geomário Lima, é de ter a sua anotação suspensa, e, por conseguinte, ficar impedido de praticar atos perante a Justiça Eleitoral, a exemplo de realizar filiações partidárias e de participar de eleições. A apresentação de contas é feita no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O próprio sistema, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), reúne toda documentação com discriminação dos valores e destinação dos recursos do Fundo Partidário, origem e o valor de contribuições e doações, indicação das despesas de caráter eleitoral, e discriminação detalhada das receitas e despesas. 

Publicidade e Fiscalização

Através da publicidade na imprensa oficial, os partidos políticos podem examinar as prestações de contas mensais e anuais uns dos outros, como ato de fiscalização. Também podem apresentar impugnações e pedir, até mesmo, abertura de investigações para apurar atos que sugiram violações de determinações legais. 

O prazo legal para análise das prestações de contas pela  Justiça Eleitoral. é de até cinco anos da data de sua protocolização. Todavia, o regional baiano tem julgado essas prestações de contas num prazo médio de 01 (um) ano. 

Antes do julgamento, servidores área técnica verificam a regularidade quanto à origem e à aplicação dos recursos declarados pelos diretórios. Os técnicos elaboram um parecer após análise das informações. O Ministério Público Eleitoral também elabora um parecer sobre as contas partidárias para embasar o fundamento do juiz eleitoral. Os juízes eleitorais podem aprovar as contas na integralidade, aprovar com ressalvas ou julgar pela desaprovação. 

Prazo Vencido

“Vencido o prazo legal, a Justiça Eleitoral notifica os partidos inadimplentes para a apresentação das contas, sob pena dessas contas serem julgadas como não prestadas”, afirma o assessor. Os partidos políticos inadimplentes podem apresentar a prestação de contas no prazo da notificação. Ele complementa que o julgamento das contas como não prestadas pode ainda acarretar na responsabilização dos dirigentes em processo próprio apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF). 

Conforme o artigo 58 da Resolução TSE nº 23.604/2019, caso as contas sejam julgadas como contas não prestadas, o partido poderá posteriormente peticionar pela regularização para fins apenas de restabelecimento do direito ao recebimento de recursos públicos, mas, da mesma forma, terá que apresentar a sua prestação de contas com todas as informações e documentos previstos na resolução, que também será submetida à análise técnica e ao Ministério Público Eleitoral, cabendo ao Juiz Eleitoral decidir sobre o deferimento ou não do requerimento apresentado, aplicando ao órgão partidário e a seus responsáveis, quando for o caso, as sanções cabíveis.

(TRE)

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