Política

Estratégias para enfrentar o machismo

Na quarta-feira (4), foi realizada uma reunião da Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres da Câmara Municipal de Salvador. Na oportunidade, foram apreciados três pareceres de projetos de lei em tramitação na Casa. Das três matérias, o mandato coletivo Pretas por Salvador afirma que duas dialogam com as suas pautas.

Conforme Laina Crisóstomo (PSOL), são o PL nº 81/2021, da vereadora Roberta Caires (Patriota), que dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino, e o PL nº 77/2021, da vereadora Débora Santana (Avante), que dispõe sobre a instituição do Selo de Responsabilidade Social Parceiros das Mulheres, certificando empresas que priorizam a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica.

O mandato coletivo Pretas por Salvador foi favorável aos pareceres dos dois projetos. “Entendemos a necessidade da criação de estratégias que contribuam para o enfrentamento ao machismo, ao patriarcado, à violência contra a mulher e o desenvolvimento econômico na vida dessas mulheres que muitas vezes são, elas próprias, as provedoras das suas famílias”, afirmou Laina Crisóstomo.

Ela acrescentou que “a independência financeira é um elemento fundamental para o empoderamento das mulheres vítimas de violências”.

Com relação ao parecer do PL nº 238/2017, do vereador Alexandre Aleluia (DEM), que dispõe sobre anti-ideologia de gênero no Município de Salvador e dá outras providências, houve pedido de vista. Laina Crisóstomo entende que viola a Constituição e a Lei Maria da Penha, “que tem no seu artigo 8° a defesa da educação como princípio ao enfrentamento à violência contra a mulher”.

Ela acrescenta que, na prática, a matéria promove violência à diversidade, às mulheres e, sobretudo, limita no âmbito educacional um espaço que também é considerado responsável pela formação cognitiva, crítica e social dos sujeitos. “Esses assuntos são um debate fundamental para a desconstrução de preconceitos causadores de opressões e violências na sociedade”, observou.

Segundo o mandato coletivo Pretas por Salvador, em 2020, o Supremo Tribunal Federal analisou dois casos de leis municipais que tinham como objetivo a proibição, ficando “comumente nomeado pelas linhas extremas conservadoras de ‘ideologia de gênero’”. A Lei nº 1.516/2015, do Município de Novo Gama (GO), e a Lei nº 6.496/2015, do Município de Cascavel (PR), foram consideradas inconstitucionais.Diante do exposto, o mandado coletivo disse que não concorda com a matéria, “que visa, sobretudo, impedir o debate responsável e necessário sobre uma temática que educa, liberta e ajuda a proteger todas as pessoas da violência”. (CMS)

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