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O que é eleição simultânea?

Eleição simultânea é aquela cujo período de votação para a escolha de mandatários para cargos eletivos ocorre de maneira concomitante a uma outra para cargos eletivos diversos. É essa a explicação dada pelo Glossário Eleitoral, que pode ser acessado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

O parágrafo único do artigo 1º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), combinado com o artigo 85 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), estabelece que serão realizadas simultaneamente em todo o país eleições gerais para presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais. A Lei nº 9.504/97 prevê a simultaneidade, também, de eleições municipais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Esses pleitos deverão ocorrer, de maneira alternada, a cada dois anos.

O Glossário

Além de esclarecer mais de 300 expressões utilizadas nas esferas da Justiça Eleitoral (JE), o Glossário Eleitoral tem como objetivo conscientizar eleitores e futuros eleitores sobre a importância do voto e o valor de sua participação para o fortalecimento da democracia.

Os verbetes estão distribuídos em ordem alfabética para facilitar a pesquisa pelo usuário ou usuária do serviço.

(TSE)

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