Anvisa deverá responder em 30 dias se Bahia pode comprar vacina russa
Decisão liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se manifeste, nos próximos 30 dias, sobre a possibilidade de o Estado da Bahia importar a vacina Sputnik V, contra a Covid-19. A decisão, na Ação Cível Originária (ACO 3477), segue os moldes das proferidas nos processos de quatro estados que fizeram pedido semelhante (Ceará, Amapá, Piauí e Maranhão).
Conforme a decisão do ministro Lewandowski, após os 30 dias sem que haja manifestação da Anvisa, contados a partir da formalização do pedido à agência reguladora, o estado estará autorizado a importar e a distribuir o imunizante à população local, “sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas”.
A compra deve seguir regras do artigo 16, parágrafo 4º, da Lei 14.124/2021, que trata das medidas relativas à aquisição de vacinas e insumos contra a Covid-19.
Como as demais decisões, a liminar será submetida a referendo do Plenário.
Leia a íntegra da decisão.
(STF)